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Segunda-Feira, 23 de fevereiro de 2026

Justiça

Após nova ação ordenada por Moraes, OAB pede a Fachin o fim do inquérito das fake news

A entidade também pede que não sejam instaurados novos procedimentos semelhantes

Após nova ação ordenada por Moraes, OAB pede a Fachin o fim do inquérito das fake news

A manifestação foi protocolada nesta segunda-feira (23) ao ministro Edson Fachin (Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil - Arquivo)

OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) protocolou nesta segunda-feira (23) uma manifestação ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, pedindo o encerramento do inquérito das fake news, que tramita na suprema corte há quase sete anos.

No documento, o órgão solicita uma audiência com Fachin e declara “extrema preocupação institucional” com investigações jurídicas de longa duração. Além disso, o ofício pede que não sejam instaurados novos procedimentos “com conformação semelhante” e que sejam sejam adotadas providências para a conclusão dos chamados “inquéritos de natureza perpétua”.

 

A Ordem argumenta, no texto, que é “inegável” que o inquérito foi instaurado em um “ambiente de grave tensão institucional”, porém defende que o cenário foi superado e, sendo assim, “impõe-se redobrada atenção aos parâmetros constitucionais que regem a persecução estatal”.

Inquérito das fake news

O Inquérito 4.781 foi aberto em 2019 pelo STF e investiga a disseminação de notícias falsas, ameaças e esquemas de financiamento de ataques coordenados contra os ministros da Corte e as instituições democráticas.

O processo, que foi aberto sem pedido do Ministério Público e não teve uma duração definida, segue sob relatoria de Alexandre de Moraes, a investigação atingiu empresários, parlamentares e influenciadores.

Na última semana o inquérito ganhou mais um desdobramento. A Polícia Federal realizou uma operação para cumprir quatro mandados de busca e apreensão em endereços ligados a suspeitos de vazar dados da Receita Federal envolvendo autoridades. A decisão partiu de Moraes, que afirmou, em sua decisão que as investigações iniciais demonstraram a existência de “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional”.

*R7