Terça-Feira, 10 de março de 2026
Terça-Feira, 10 de março de 2026
Pedido havia sido feito pela defesa do banqueiro nesta segunda-feira (9). Segundo advogados, comunicação reservada com cliente constitui 'garantia essencial do direito de defesa'.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, autorizou, nesta segunda-feira (9), que as visitas feitas pelos advogados ao banqueiro Daniel Vorcaro não sejam monitoradas ou gravadas.
"Diante de tal conjuntura, acolhendo o pedido formulado pela defesa, determino à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo", diz a decisão.
Segundo os advogados do dono do Banco Master, a defesa protocolou o pedido na última sexta (6) "solicitando providências para assegurar o pleno exercício do direito de defesa durante o período de custódia do empresário na Penitenciária Federal de Brasília".
"A defesa destacou que a comunicação reservada entre advogado e cliente constitui garantia essencial do direito de defesa. Caso essas prerrogativas não possam ser asseguradas pela unidade prisional, foi solicitado que Daniel Vorcaro seja transferido para outro estabelecimento em Brasília capaz de garantir o pleno exercício dessas garantias legais", diz a nota.
Os advogados mencionaram que, segundo informações prestadas pela direção da unidade prisional, a visita dos advogados não poderia ocorrer de imediato e dependeria de agendamento para “alguma data da próxima semana”. Além disso, que todos os encontros seriam monitorados por áudio e vídeo.
Segundo a decisão, os advogados poderão visitá-lo sem agendamento prévio e não serão monitorados.
O ministro relator do caso Master autorizou ainda a possibilidade de os advogados tomarem notas escritas durante os encontros.
Vorcaro está preso na Penitenciária Federal de Brasília, um dos cinco presídios de segurança máxima do país. As regras válidas para essas unidades são bastante rígidas e limitam a liberdade do detento mesmo nos momentos fora da cela.
São duas horas de banho de sol por dia, sempre monitoradas. O detento não tem acesso a rádio, TV ou qualquer comunicação externa, e todas as visitas de advogados ou familiares são feitas pelo parlatório, a não ser que haja autorização judicial em sentido contrário.
A visita no parlatório é aquela realizada de forma presencial, em que o preso e os visitantes ficam separados por vidro, sem contato físico e comunicação por meio de interfone, com filmagens e gravações, em dias úteis e duração de até três horas.
Já a visita por meio virtual é aquela realizada a distância, preferencialmente às sextas, com duração de 30 minutos, mediante sistema de videoconferência específico ou link na plataforma Microsoft Teams, com filmagem, gravação e monitoramento, vedada sua realização em ambiente residencial, particular ou profissional.
Confira algumas das normas divulgadas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) para penitenciárias federais: