Terça-Feira, 03 de fevereiro de 2026
Terça-Feira, 03 de fevereiro de 2026
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) é guardião da cidadania, responsável pela garantia dos direitos atua como protetor no enfrentamento às várias formas de violência. No entanto, defender a vida é a sua maior missão. Razão pela qual, no Tribunal do Júri, em suas sustentações, busca a concreção da justiça, em memória das vítimas e em respeito às famílias que muitas vezes passam décadas à sua espera. Nesse formato, em Delmiro Gouveia, diante de uma defesa formada por sete advogados, convenceu da barbárie praticada contra Rosineide Maria da Conceição Souza, 46 anos, portadora de transtornos psiquiátricos, paciente do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) brutalmente assassinada pelo vizinho que a matou com 9 tiros, após a mesma, em surto, ter arranhado o seu carro. O crime ocorreu em março de 2025. O assassino, D. O. S. foi condenado a 14 anos de prisão. O Ministério Público recorrerá da dosimetria da pena.
O juri não foi fácil, mas a atuação do MPAL, munido de provas incontestáveis, levou o conselho de sentença a reconhecer a crueldade cometida contra Rosineide Maria, surpreendida na calçada, às 3h30, sem qualquer chance para defesa, um crime planejado, já que o autor, ao vê-la em estado de vulnerabilidade, foi em casa, pegou a arma e já chegou atirando.
“Fomos ao júri sustentar que o crime foi cometido com frieza, com recursos que impossibilitou a defesa da vítima, por um motivo fútil. A vítima tinha problemas psiquiátricos, o filho já havia se comprometido em arcar com as despesas em relação aos danos no veículo, mas, mesmo assim, por mero dano estético, o réu manteve o seu desejo de vingança e, friamente, como demonstram as imagens capturadas pela câmera, a executa com oito disparos. O Ministério Público nada mais fez do que cumprir o seu papel em defesa do maior e mais fundamental direito do cidadão, que é a vida. Essa será sempre a sua postura, a condenação foi sinônimo de justiça”, afirma o promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, representante do MPAL no júri.
O Promotor de Justiça lembra que a data do julgamento foi simbólico: o correu no dia em que, na segunda guerra mundial, fora libertado o campo de concentração de Auschwitz, local onde barbáries contra minorias, inclusive contra pessoas com deficiências física e intelectual foram cometidos em nome de uma pseudo superioridade.
“Cada Julgamento que reafirma o valor absoluto da vida humana, especialmente a vida dos mais vulneráveis, é um ato de resistência a todas as formas de barbárie. É a Justiça dizendo, de forma clara, que a dignidade não é negociável e que nenhuma condição físcia, intelectual ou social retira de alguém o direito de existir e de ser protegido”, afirma Paulo Henrique Prado.
O caso
No dia 22 de março de 2025, durante surto psicótico, Rosineide Maria da Conceição Souza, de 48 anos, teria pego uma pedra e arranhado o veículo Celta, de cor vermelha, de propriedade do assassino. Porém tomando conhecimento da atitude da genitora, o filho de Rosineide prometera arcar com os reparos no carro, certo de que nada aconteceria com ela.
Na madrugada, o homem passou pelo local, viu que a mulher passando pela calçada, alvo fácil, armado, numa aparente tranquilidade, já efetuando os disparos. Rosineide foi assassinado com nove tiros à queima-roupa.
Após o assassinato, o autor empreendeu fuga com toda a família, no mesmo veículo, para o estado de Minas Gerais, sendo capturado em 3 de junho, numa grande mobilização que envolveu as polícias civis de Alagoas e daquele estado.
*Dicom MP/AL