A análise do STM (Superior Tribunal Militar) sobre manter ou não as patentes de 35 oficiais suspeitos de tramar um golpe de Estado só ocorrerá após a decisão da Justiça comum. Segundo o ministro-presidente da Corte, tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo, o processo dos indiciados não é de competência da Justiça Militar da União. “Nossa competência é de julgar crimes militares definidos em lei", explica.
“Neste caso, se o condenado for oficial, com pena superior a dois anos de prisão, há um julgamento ético no STM para avaliar a indignidade e a incompatibilidade com o oficialato,“ acrescenta. O ministro lembra que a previsão está no artigo 142, incisos VI e VII, da Constituição.
“Portanto, pode ser que este caso venha a ser analisado neste tribunal, mas apenas após o trânsito em julgado, sendo as penas superiores a dois anos”, conclui.
O julgamento dos indiciados ainda percorrerá uma série de trâmites legais. A Polícia Federal entregou na quinta-feira (21), ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, relator do caso, o indiciamento dos 37 indiciados. Cabe ao ministro agora consultar a PGR (Procuradoria-Geral da República), que decidirá se pede mais apurações, apresenta uma denúncia formal ao Supremo ou arquiva o caso.
Depois disso, Moraes avaliará os pedidos da PGR. Se for apresentada uma denúncia, o ministro dará 15 dias para que os denunciados enviem uma resposta escrita. Depois, Moraes libera o caso para o plenário do STF julgar de forma colegiada o recebimento da denúncia. Será possível recorrer de tal decisão.
Como apurado pelo R7 na sexta-feira (22), a decisão da PGR deve ocorrer em fevereiro de 2025.
Caso a denúncia seja aceita pelo STF, os denunciados se tornam réus e passam a responder penalmente pelas ações na corte. Então, os processos seguem para a instrução processual, composta por diversos procedimentos para investigar tudo o que aconteceu e a participação de cada um dos envolvidos no caso. Depoimentos, dados e interrogatórios serão coletados neste momento.
Em seguida, o processo vai ao plenário, onde os ministros decidirão se os envolvidos serão condenados ou absolvidos. Mesmo se condenados, ainda cabe recurso.
Entenda
Segundo a Polícia Federal, as provas contra os investigados foram obtidas por meio de “diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário”.
A investigação da Polícia Federal identificou que os indiciados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência de seis grupos:
- Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;
- Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;
- Núcleo Jurídico;
- Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;
- Núcleo de Inteligência Paralela;
- Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas
“Com a entrega do relatório, a Polícia Federal encerra as investigações referentes às tentativas de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, disse a corporação.