Segunda-Feira, 26 de maio de 2025
Segunda-Feira, 26 de maio de 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou as oitivas de testemunhas no âmbito da ação penal da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As audiências começam no dia 19 de maio.
Os indicados foram arrolados no processo pelos sete réus do núcleo 1, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Entre as testemunhas que serão ouvidas, estão nomes como o do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos); o ex-ministro da Saúde e deputado federal (PL-RJ), Eduardo Pazuello; o ex-vice-presidente e atual senador (Republicanos-RS), Hamilton Mourão; e o ex-ministro e atual senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Veja como será
Testemunhas de Acusação - 19/05/2025 às 15h
Éder Lindsay Magalhães Balbino
Clebson Ferreira de Paula Vieira
Adiel Pereira Alcântara
Ibaneis Rocha Barros Júnior
Marco Antônio Freire Gomes
Carlos de Almeida Baptista Júnior
Testemunhas por Réu
Réu: Mauro César Barbosa Cid - 22/05/2025 às 8h
Flávio Alvarenga Filho
João Batista Bezerra
Edson Dieh Ripoli
Julio Cesar de Arruda (testemunha também da Defesa de Bolsonaro)
Fernando Linhares Dreus
Raphael Maciel Monteiro
Luís Marcos dos Reis
Adriano Alves Teperino
Réu: Alexandre Ramagem Rodrigues - 23/05/2025 às 8h
Carlos Afonso Gonçalves Gomes Coelho
Frank Márcio de Oliveira
Rolando Alexandre de Souza
Alexandre de Oliveira Pasiani
Réu: Walter Souza Braga Netto - 23/05/2025 às 8h
Waldo Manuel de Oliveira Aires
Réu: Augusto Heleno Ribeiro Pereira - 23/05/2025 às 14h
Hamilton Mourão (testemunha também das Defesas de Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto)
Alex D’alosso Minussi
Gustavo Suarez da Silva
Réu: Augusto Heleno Ribeiro Pereira - 26/05/2025 às 15h
Carlos José Russo Penteado
Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos
Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga
Antonio Carlos de Oliveira Freitas
Amilton Coutinho Ramos
Ivan Gonçalves
Valmor Falkemberg Boelhouwer
Christian Perillier Schneider
Osmar Lootens Machado
Asdrubal Rocha Saraiva
Réu: Almir Garnier Santos - 23/05/2025 às 14h
Marcos Sampaio Olsen
Antonio Capistrano de Freitas Filho
José Aldo Rebelo Figueiredo
Marcelo Francisco Campos
Réu: Anderson Gustavo Torres - 27/05/2025 às 8h
Braulio do Carmo Vieira
Luiz Flávio Zampronha
Alberto Machado
George Estefani de Souza
Djairlon Henrique Moura
Caio Rodrigo Pelim
Saulo Moura da Cunha
Réu: Anderson Gustavo Torres - 27/05/2025 às 14h
Thiago Andrade
Fabricio Rocha
Marcio Nunes
Leo Garrrido de Salles
Alessandro Moretti
Marcos Paulo Cardoso
Victor Veiga Godoy
Cintia Queiroz de Castro
Réu: Anderson Gustavo Torres - 28/05/2025 às 8h
Antonio Ramiro Lourenzo
Gustavo Henrique Dutra
Marcio Phurro
Jorge Henrique da Silva
Rosivan Correia de Souza
Réu: Anderson Gustavo Torres - 29/05/2025 às 8h
Bruno Bianco
Paulo Guedes
Celio Faria
Wagner Rosário
Adler Anaximandro Cruz e Alves
Adolfo Sachsida
Réu: Anderson Gustavo Torres - 30/05/2025 às 8h
Ciro Nogueira
João Hermeto
Valdemar Costa Neto
Espiridião Amin
Eduardo Girão
Ubiratan Sanderson
Réu: Jair Messias Bolsonaro - 30/05/2025 às 8h
Tarcisio Gomes de Freitas
Réu: Jair Messias Bolsonaro - 30/05/2025 às 14h
Amauri Feres Saad
Wagner de Oliveira
Renato de Lima França
Gilson Machado
Jonathas Assunção Salvador Nery
Ricardo Peixoto Camarinha
Giuseppe Dutra Janino
Eduardo Pazuello
Réu: Anderson Gustavo Torres - 02/06/2025 às 15h
Marcos Montes
Sandro Nunes Vieira
Ana Paula Marra
Saulo Luis Bastos
Réu: Jair Messias Bolsonaro - 02/06/2025 às 15h
Rogério Marinho
Na prática, algumas testemunhas são comuns a mais de um réu. As testemunhas com prerrogativa de foro podem ter seus horários ajustados dentro do período previsto para oitiva (23/05/2025 a 02/06/2025). As oitivas serão realizadas por videoconferência.
Tramitação da Ação Penal
Com a abertura das ações penais, há apresentação de defesa prévia.
Então, começa a fase de instrução criminal, em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.
Depois disso, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise.
Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.
*R7