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Segunda-Feira, 26 de maio de 2025

Justiça

Ministro Moraes marca datas para ouvir testemunhas em ação sobre golpe de Estado

Ministro Moraes marca datas para ouvir testemunhas em ação sobre golpe de Estado

(Imagem: Antonio Augusto/STF )

ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou as oitivas de testemunhas no âmbito da ação penal da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As audiências começam no dia 19 de maio.

Os indicados foram arrolados no processo pelos sete réus do núcleo 1, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Entre as testemunhas que serão ouvidas, estão nomes como o do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos); o ex-ministro da Saúde e deputado federal (PL-RJ), Eduardo Pazuello; o ex-vice-presidente e atual senador (Republicanos-RS), Hamilton Mourão; e o ex-ministro e atual senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Veja como será

Testemunhas de Acusação - 19/05/2025 às 15h

Éder Lindsay Magalhães Balbino

Clebson Ferreira de Paula Vieira

Adiel Pereira Alcântara

Ibaneis Rocha Barros Júnior

Marco Antônio Freire Gomes

Carlos de Almeida Baptista Júnior

Testemunhas por Réu

Réu: Mauro César Barbosa Cid - 22/05/2025 às 8h

Flávio Alvarenga Filho

João Batista Bezerra

Edson Dieh Ripoli

Julio Cesar de Arruda (testemunha também da Defesa de Bolsonaro)

Fernando Linhares Dreus

Raphael Maciel Monteiro

Luís Marcos dos Reis

Adriano Alves Teperino

Réu: Alexandre Ramagem Rodrigues - 23/05/2025 às 8h

Carlos Afonso Gonçalves Gomes Coelho

Frank Márcio de Oliveira

Rolando Alexandre de Souza

Alexandre de Oliveira Pasiani

Réu: Walter Souza Braga Netto - 23/05/2025 às 8h

Waldo Manuel de Oliveira Aires

Réu: Augusto Heleno Ribeiro Pereira - 23/05/2025 às 14h

Hamilton Mourão (testemunha também das Defesas de Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto)

Alex D’alosso Minussi

Gustavo Suarez da Silva

Réu: Augusto Heleno Ribeiro Pereira - 26/05/2025 às 15h

Carlos José Russo Penteado

Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos

Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga

Antonio Carlos de Oliveira Freitas

Amilton Coutinho Ramos

Ivan Gonçalves

Valmor Falkemberg Boelhouwer

Christian Perillier Schneider

Osmar Lootens Machado

Asdrubal Rocha Saraiva

Réu: Almir Garnier Santos - 23/05/2025 às 14h

Marcos Sampaio Olsen

Antonio Capistrano de Freitas Filho

José Aldo Rebelo Figueiredo

Marcelo Francisco Campos

Réu: Anderson Gustavo Torres - 27/05/2025 às 8h

Braulio do Carmo Vieira

Luiz Flávio Zampronha

Alberto Machado

George Estefani de Souza

Djairlon Henrique Moura

Caio Rodrigo Pelim

Saulo Moura da Cunha

Réu: Anderson Gustavo Torres - 27/05/2025 às 14h

Thiago Andrade

Fabricio Rocha

Marcio Nunes

Leo Garrrido de Salles

Alessandro Moretti

Marcos Paulo Cardoso

Victor Veiga Godoy

Cintia Queiroz de Castro

Réu: Anderson Gustavo Torres - 28/05/2025 às 8h

Antonio Ramiro Lourenzo

Gustavo Henrique Dutra

Marcio Phurro

Jorge Henrique da Silva

Rosivan Correia de Souza

Réu: Anderson Gustavo Torres - 29/05/2025 às 8h

Bruno Bianco

Paulo Guedes

Celio Faria

Wagner Rosário

Adler Anaximandro Cruz e Alves

Adolfo Sachsida

Réu: Anderson Gustavo Torres - 30/05/2025 às 8h

Ciro Nogueira

João Hermeto

Valdemar Costa Neto

Espiridião Amin

Eduardo Girão

Ubiratan Sanderson

Réu: Jair Messias Bolsonaro - 30/05/2025 às 8h

Tarcisio Gomes de Freitas

Réu: Jair Messias Bolsonaro - 30/05/2025 às 14h

Amauri Feres Saad

Wagner de Oliveira

Renato de Lima França

Gilson Machado

Jonathas Assunção Salvador Nery

Ricardo Peixoto Camarinha

Giuseppe Dutra Janino

Eduardo Pazuello

Réu: Anderson Gustavo Torres - 02/06/2025 às 15h

Marcos Montes

Sandro Nunes Vieira

Ana Paula Marra

Saulo Luis Bastos

Réu: Jair Messias Bolsonaro - 02/06/2025 às 15h

Rogério Marinho

Na prática, algumas testemunhas são comuns a mais de um réu. As testemunhas com prerrogativa de foro podem ter seus horários ajustados dentro do período previsto para oitiva (23/05/2025 a 02/06/2025). As oitivas serão realizadas por videoconferência.

Tramitação da Ação Penal

Com a abertura das ações penais, há apresentação de defesa prévia.

Então, começa a fase de instrução criminal, em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.

Depois disso, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.

Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise.

Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.

*R7

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