Segunda-Feira, 14 de abril de 2025
Segunda-Feira, 14 de abril de 2025
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta semana um recurso apresentado pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) que questiona pontos da decisão da corte que rejeitou recursos anteriores e manteve o entendimento contrário à possibilidade de recálculos no valor da aposentadoria, como o que embasa a tese da “revisão da vida toda”.
O recurso tinha sido colocado em julgamento no plenário virtual em fevereiro, mas o ministro Dias Toffoli apresentou um pedido de destaque, o que forçou a análise pelo plenário físico. O tema está previsto para ser julgado na quinta-feira (10).
Em março do ano passado, o Supremo derrubou um entendimento anterior da própria corte e definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos aposentados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, e o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico.
A CNTM argumenta que, na decisão anterior, o STF tinha decidido que a regra de transição era válida, mas que o trabalhador ainda poderia usar a regra definitiva se ela fosse melhor pra ele.
O recurso apresentado pela CNTM diz que a decisão do STF tem erros porque tratou uma regra temporária como se fosse obrigatória, sem discutir isso direito e ignorando decisões anteriores do próprio tribunal. A confederação pede à corte que explique melhor e cancele partes da decisão proferida em 2024, para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir justiça.
A CNTM é a favor de que a decisão mais recente do Supremo só passe a valer a partir da data em que o novo entendimento foi formulado (21 de março de 2024) para proteger quem já tinha entrado com ações na Justiça com base na decisão anterior do STF. A confederação estima que 102 mil processos foram apresentados com base no entendimento passado.
Caso Marielle
Na quarta-feira (9), o STF pode voltar a analisar a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco e a agenda pública dela nos dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018. A análise foi suspensa em outubro de 2024 após um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, do ministro André Mendonça.
O julgamento tem repercussão geral, e o que for definido pelo STF vai valer para casos semelhantes em outras instâncias da Justiça. Na prática, existe a discussão sobre a possibilidade de a Justiça decretar a quebra de sigilo de dados telemáticos de forma genérica e não individualizada.
Na ação, o Google é contra o compartilhamento de dados de usuários com o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) na investigação. O órgão quer ter acesso a dados como a geolocalização de todas as pessoas que estavam nos arredores do local onde a vereadora foi assassinada e de todos que fizeram buscas no Google pela agenda de Marielle Franco na semana anterior ao crime.
Trabalho análogo à escravidão e Lava Jato
Também na quarta, está na pauta a análise da constitucionalidade de uma lei do estado de São Paulo que prevê punição, no âmbito tributário, de empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo ou análogo à escravidão.
No mesmo dia, os ministros podem julgar recursos que discutem o momento em que deve ser aplicada a pena de perdimento de bens (confisco de bens relacionados à prática de crimes), prevista em acordo de colaboração premiada celebrado por investigados na operação Lava Jato com o MPF (Ministério Público Federal) e homologado pelo STF.
Planos de saúde
Na quinta-feira, o STF deve começar a analisar uma ação em que a Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) contesta trecho da Lei 14.454/2022, que estabeleceu o caráter exemplificativo do rol de procedimentos de saúde atualizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde).
A norma prevê regras para a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão nessa lista por planos de saúde privados. O caso foi incluído em pauta apenas para leitura do relatório e manifestações das partes e entidades admitidas no processo. Os votos serão apresentados em sessão futura, ainda sem data definida.
Inelegibilidade
O Supremo também pode decidir se a substituição do chefe do Poder Executivo por breve período em razão de decisão judicial é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.
No caso em análise, Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020, recorre contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura porque ele havia ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016), menos de seis meses antes da eleição daquele ano.
Segundo o TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba), a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.
O TSE, por sua vez, entendeu que a decisão está de acordo com a jurisprudência eleitoral de que o exercício do cargo seis meses antes da data do pleito é causa de inelegibilidade, independentemente do período ou do motivo da substituição e da ausência de atos de gestão relevantes.
*R7