
Quarta-Feira, 13 de agosto de 2025
Quarta-Feira, 13 de agosto de 2025
Magistrado apresentou o quinto voto no julgamento dos recursos que tratam do tema. Placar está 4 a 1 pela responsabilização das plataformas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários.
O placar, até o momento, está 4 a 1 pela responsabilização das redes, mas há diferentes posições sobre a forma como isso deve ocorrer.
O julgamento foi suspenso após o voto de Dino e será retomado na tarde desta quarta.
"O provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros", afirmou Dino ao propor uma tese para orientar a aplicação do entendimento nas instâncias inferiores.
O ministro apresentou o quinto voto no julgamento dos recursos que tratam do tema. Já votaram os dois relatores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli; o presidente Luís Roberto Barroso; e o ministro André Mendonça.
Fux, Toffoli e Barroso também se posicionaram pela responsabilização, mas seus votos trazem detalhamentos diversos quanto à forma como isso vai ocorrer.
O ministro André Mendonça divergiu, considerando que as regras atuais previstas no Marco Civil da Internet são constitucionais.
Mendonça defendeu, no entanto, que é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos, com atividade ilícita. Pontuou ainda que não é possível responsabilizar diretamente a plataforma sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião.
O próximo a votar será o ministro Cristiano Zanin.
Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.
Em seu voto, Dino afirmou que "as redes sociais não aproximaram a humanidade daquilo que ela tem de melhor".
Ponderou que é preciso ter cuidado com uma "uma espécie de minimização da mentira". "A mentira existe, e ela pode ser profundamente nociva", pontuou. "É falso que tudo é uma questão de opinião", disse.
O ministro argumentou que "responsabilidade não impede a liberdade". "Liberdade sem responsabilidade é tirania", sustentou.
Ainda em sua apresentação, o ministro apresentou casos como o de ataques a escolas e de crimes contra crianças e adolescentes estimulados e realizados nas redes sociais.
"O provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros", afirmou.
Dino sugeriu uma tese que prevê:
Os casos em análise envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.
A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A Corte deverá aprovar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Plenário do STF — Foto: STF
Saiba como votaram os demais ministros até o momento:
*G1