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Quinta-Feira, 26 de dezembro de 2024

Justiça

STF vai julgar se símbolo religioso em órgão público fere o Estado laico; entenda

STF vai julgar se símbolo religioso em órgão público fere o Estado laico; entenda

(Imagem: Richard Lourenço/Rede Câmara)

O Supremo Tribunal Federal deve começar a julgar, na próxima sexta-feira (15), o recurso que questiona a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, visíveis aos cidadãos em geral.

O tema tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma decisão sobre o caso será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

A questão envolve direitos e princípios descritos na Constituição.

Entre eles, o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico – a posição de neutralidade do poder público diante das diferentes concepções religiosas.

O caso

 

A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios governamentais, destinados ao atendimento do público. O caso envolvia repartições da União no estado de São Paulo.

Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido.

Sustentou que a laicidade do Estado não impede a convivência com o símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional.

O Tribunal Regional Federal da 3a Região, a segunda instância, também negou o pedido – sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico.

*G1