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Quinta-Feira, 09 de abril de 2026

Justiça

STF volta a julgar ações sobre eleições no Rio nesta quinta; entenda em que ponto está o caso

Processos começaram a ser analisados nesta quarta-feira (8), com os votos dos relatores. Ministros devem definir se votação será direta ou indireta.

STF volta a julgar ações sobre eleições no Rio nesta quinta; entenda em que ponto está o caso

(Imagem: Victor Piemonte/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (9), o julgamento das ações que discutem como será a escolha do novo governador do Rio de Janeiro.

Os ministros vão decidir se a escolha será feita pelo voto popular ou via Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), após a renúncia e a cassação do mandato de Cláudio Castro (PL).

Nesta quinta, o primeiro a votar deve ser o ministro Flávio Dino. Depois, devem se manifestar Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.

Início do julgamento

 

O julgamento começou na quarta-feira (8). Os ministros ouviram os argumentos das partes e, em seguida, os votos dos relatores.

O ministro Luiz Fux divergiu e defendeu a escolha pela via indireta, em decorrência da eleição de um novo presidente da Alerj. Nesse cenário, o novo presidente da Alerj assumiria o governo de forma interina até a sucessão em janeiro 2027.

Zanin também avaliou que a lei do Rio de Janeiro que trata da eleição indireta não se aplica ao caso de Cláudio Castro. Para ele, quando essa norma for usada — em situações não eleitorais — a votação na Assembleia deve ser aberta.

Fux, por outro lado, considerou válida a previsão de voto secreto para essa escolha prevista na lei estadual.

Os dois ministros concordaram sobre o prazo de desincompatibilização: 24 horas para que candidatos deixem os cargos que ocupam.

Modelo de eleição

 

A principal questão em análise no STF é o modelo da eleição para o governo do estado:

Os ministros vão decidir se a escolha será:

  • direta, com a convocação da população para votar; ou
  • indireta, com votação feita pelos deputados estaduais.
 

Outra ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras para a eleição indireta. Estão em debate pontos como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação deve ser aberta ou secreta.

Discussão jurídica

 

A discussão sobre eleição direta ou indireta envolve a definição de qual norma deve ser aplicada: o Código Eleitoral ou a lei estadual.

O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação.

Quando as razões para o cargo vago envolvem causas não-eleitorais, aplicam-se as regras estaduais. A norma do Rio prevê eleição indireta, com o voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa.

O Supremo tem entendimentos de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser usada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais (renúncia ou morte, por exemplo), estados podem definir suas normas.

Outro ponto está relacionado às regras da eleição indireta que constam na lei do Rio sobre o tema - prazos para autoridades que vão concorrer deixem seus cargos atuais e forma da votação.

Decisão sobre a lei aplicável à eleição

 

O debate sobre qual norma incide tem ligação com a saída do então governador Cláudio Castro.

Em 23 de março, ele renunciou ao cargo, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral retomar o julgamento de um processo que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.

No dia seguinte, o tribunal concluiu a análise do caso, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Em um dos processos, o PSD sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado no TSE. Por isso, deve ser aplicada a regra de eleição direta do Código Eleitoral.

Para o partido a renúncia no dia anterior foi uma "manobra", "em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE". Para a sigla, "consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular".

Isso porque a renúncia - um motivo não-eleitoral - viabiliza a aplicação da lei estadual que prevê eleições pelos deputados estaduais, sem a participação popular.

Situação do Rio

 

Atualmente, o governo do estado está sob a responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.

O Rio de Janeiro também está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Outra autoridade na linha sucessória, o então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, também não pôde assumir. Ele teve o mandato cassado pelo TSE e foi preso novamente no fim de março.

*TV Globo — Brasília