Segunda-Feira, 22 de dezembro de 2025
Segunda-Feira, 22 de dezembro de 2025
Entre setembro e dezembro de 2025, ministros julgaram quatro ações sobre a trama golpista; sete réus já cumprem pena, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ao condenar 29 dos 31 acusados da trama golpista, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou penas que variam de um ano e 11 meses a 27 anos e três meses de prisão.
A maior punição foi aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), considerado o líder da organização criminosa voltada à ruptura democrática. Dois réus foram absolvidos.
Os ministros avaliaram a conduta de cada um dos réus e aplicaram as penas de acordo com o grau de participação nas ações ilícitas.
Entenda os motivos que levam à diferença das penas:
O colegiado julgou, entre setembro e dezembro deste ano, as ações penais relativas a quatro núcleos apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O núcleo 5, que envolve o influencer bolsonarista Paulo Figueiredo, ainda não teve a denúncia analisada pelo colegiado.
O processo contra o chamado "núcleo crucial" já foi encerrado – sete dos oito réus já cumprem pena, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foragido, Alexandre Ramagem já tem pedido de extradição em andamento. Nos outros três núcleos, os condenados ainda podem recorrer.
Para garantir que as penas tenham relação com o grau de culpabilidade dos condenados, a lei estabelece que o cálculo da punição deve passar por três fases:
O juiz usa estas informações para definir o tempo de prisão dentro dos limites mínimo e máximo previstos na lei.
Ao julgar os processos, a Primeira Turma aplicou penas mais rigorosas a quem esteve no centro das decisões da organização criminosa.
Foram incluídos nesse grupo Jair Bolsonaro e ex-ministros de sua gestão, por exemplo, como Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira. Bolsonaro recebeu a maior pena por ser considerado o líder do grupo.
Nos núcleos 2 e 3, a maior participação nas ações ilegais também levou a maior parte de seus integrantes a penas superiores a 20 anos de prisão.
A maior parte dos réus foi condenada pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República e as penas foram somadas, conforme pedido da PGR. Os crimes foram:
No entanto, houve casos em que os réus não vão cumprir penas por todos os crimes. Marília Alencar foi condenada por dois delitos: organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O mesmo ocorreu com Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, que também recebeu pena pelos mesmos crimes.
O tempo de pena também tem ligação direta com o regime inicial de cumprimento da punição. A lei de execução penal prevê que o condenado tem direito à progressão de regime – ou seja, passar de um regime mais rigoroso para os mais brandos.
Quem é condenado a mais de 8 anos de prisão começa a executar a pena em regime fechado. Este foi o caso da maioria dos condenados.
Mas há réus que vão cumprir a pena em regime aberto comoMauro Cid, Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior; e semiaberto, caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha.
A Primeira Turma concluiu que Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior podem fechar acordo de não-persecução penal, o que permite que eles cumpram medidas restritivas.
Núcleo 1 - “núcleo crucial”
Com oito réus, reúne os responsáveis pelo comando da organização criminosa. Foi o primeiro grupo a ser julgado, ainda em setembro.
Núcleo 2 - gerenciamento de ações
Os seis réus deste núcleo foram os últimos a serem julgados este ano. Eles foram acusados de ações como a elaboração da “minuta do golpe”, o bloqueio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) às vésperas do segundo turno em 2022 e o monitoramento de autoridades.
Núcleo 3 - monitoramento e planejamento de ataques a autoridades
Segundo a PGR, os réus deste grupo foram responsáveis pelo monitoramento e planejamento de ataques a autoridades, como o assassinato do presidente e vice-presidente eleitos, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes.
Núcleo 4 - disseminação de desinformação e ataques virtuais contra autoridades
Para a PGR, os sete réus do núcleo 4 foram responsáveis pela disseminação de desinformação sobre as urnas eletrônicas e pela produção de ataques virtuais a autoridades.
*G1