Quinta-Feira, 12 de março de 2026
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Prática ilegal provoca danos ambientais e causa transtornos à população; em 2025, foram retiradas mais de 220 mil toneladas de resíduos em pontos crônicos de descarte
Em 2025, Alurb coletou mais de 220 mil toneladas de resíduos em pontos crônicos. (Imagem: Arquivo/Ascom Alurb)
Móveis inservíveis, pneus, restos de podas de árvores, lixo doméstico e resíduos da construção civil. Todos esses itens são facilmente descartados de forma irregular pela população e encontrados em praças, vias públicas, terrenos e demais locais a céu aberto. Com isso, uma série de problemas para a cidade e prejuízos ao meio ambiente surgem, principalmente, durante o período chuvoso.
A falta de consciência ambiental da população alimenta os mais de 180 pontos crônicos de descarte irregular mapeados pela Prefeitura de Maceió, por meio da Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb), de onde foram retirados, em 2025 mais de 220 mil toneladas de resíduos. O diretor-presidente da Alurb, Moacir Teófilo, explica que o descarte irregular de resíduos pode provocar problemas para as próprias pessoas que adotam esta postura.
"Principalmente no período das chuvas, uma grande quantidade de resíduos é arrastado para bueiros e galerias. Isso pode provocar o entupimento desses equipamentos, com prejuízos imediatos para a população da localidade. Por isso, é essencial que as pessoas se conscientizem da necessidade do descarte adequado do seu resíduo”, afirma.
Canais de comunicação
Além de descartar de forma correta, a população também pode ajudar denunciando. Ao flagrar um descarte inadequado, o cidadão pode entrar em contato com o órgão, através do 156 ou WhatsApp 98802-4834, enviando fotos e vídeos do flagrante. Também é possível denunciar através do aplicativo Limpeza é Massa. Caso seja constatada a infração, o autor pode ser multado.
“Nós ofertamos diversos serviços e equipamentos para que o cidadão fique ao nosso lado na limpeza da capital e contenção de riscos para a sociedade. Mas, caso a população ainda queira fazer da maneira errada, poderão ser multadas pela falta de consciência e cuidado com a cidade”, alertou Teófilo.
De acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, o cidadão que descartar de forma irregular pode ser multado em até R$ 12 mil, a depender da quantidade de resíduos. Confira o que diz a legislação:
Art. 18, inciso 1°
Descumprir norma de manejo de resíduos da construção civil, deixando de confinar os resíduos após a geração, até a etapa de transporte, não assegurando, quando possível, as condições de reutilização e de reciclagem.
Valor:
até 1m³ - R$ 3.000,00
acima de 1m³ até 5m³ - R$ 6.000,00
acima de 5m³ - R$ 12.000,00
*Redação com Assessoria