Sábado, 23 de novembro de 2024
Sábado, 23 de novembro de 2024
A possibilidade de instalação de um depósito de ácido sulfúrico no Porto de Maceió, pela empresa Timac Agro, tem suscitado uma série de dúvidas e questionamentos sobre a segurança e o processo de licenciamento ambiental. No que compete ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, as equipes técnicas estão cumprindo prazos e procedimentos previstos na legislação que trata desse tipo de empreendimento.
Segundo informações do setor de licenciamento ambiental do IMA/AL, o processo de solicitação da licença foi aberto em setembro do ano passado. Desde então, seguiu o fluxo normal dentro do Instituto. Devido ao porte do empreendimento, os responsáveis precisaram apresentar um Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Com a apresentação desses documentos, há cerca de 45 dias foi formada uma comissão específica de análise. É importante ressaltar que a formação desse grupo é uma medida normalmente prevista, sempre que há um pedido que exige EIA/RIMA, por causa da complexidade dos estudos. Não se trata, portanto, de uma ação específica para esse empreendimento.
Por solicitação do IMA/AL, foi realizada, no dia 07 de junho, uma audiência pública em formato híbrido (com participação presencial e virtual), para a apresentação e discussão dos documentos. No momento, estavam presentes representantes da empresa que solicita a instalação do empreendimento; da empresa contratada para fazer os estudos técnicos e diversos grupos da sociedade civil.
A Comissão formada tem um caráter multidisciplinar, inclusive com a contratação de dois consultores externos para colaborar com a avaliação dos riscos de instalação do empreendimento. Atualmente, o grupo está debruçado sobre a análise dos documentos apresentados, além das observações e questionamentos feitos durante a audiência.
Em prazo de 45 a 60 dias, a comissão deverá se pronunciar sobre o andamento dos trabalhos. Entretanto, diante de dúvidas que têm surgido, é importante lembrar que a licença ambiental do Porto de Maceió não dá permissão para a instalação de outros empreendimentos em sua área. Cada empreendimento instalado requer licença ambiental específica.
Além disso, para a emissão de cada licença ambiental existe um percurso e um trâmite legal previsto. No caso da empresa Timac Agro e do depósito de ácido sulfúrico, após o cumprimento das etapas de análises, o pedido pode ser indeferido ou deferido. No final, todo o processo é remetido, ainda, ao Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram).
*Redação Alagoas Alerta com Agência Alagoas