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Sexta-Feira, 02 de janeiro de 2026

Política

Anistia de 1979 x atos de 8/1: por que o Congresso aposta na dosimetria para soltar condenados

Anistia de 1979 x atos de 8/1: por que o Congresso aposta na dosimetria para soltar condenados

Bolsonaristas defendem anistia ampla, geral e irrestrita (Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

A anistia ampla defendida por aliados de Jair Bolsonaro para os condenados do 8 de Janeiro enfrenta forte resistência jurídica e poucas chances de prosperar. Diferentemente da lei de 1979, que anulou condenações impostas pela ditadura militar, o perdão aos atos antidemocráticos é considerado inconstitucional por especialistas por atingir crimes contra a democracia.

Para contornar esse impasse, o Congresso Nacional aprovou um projeto que reduz as penas por meio da dosimetria, sem apagar as condenações. A proposta aguarda decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silvaque já disse que vai vetar o texto.

O perdão amplo, geral e irrestrito nos moldes que os bolsonaristas queriam e defendem não encontra embasamento constitucional, como explica a professora Eneá de Stuz e Almeida, líder do Grupo de Pesquisa Justiça de Transição da UnB (Universidade de Brasília).

 

Segundo ela, no caso do 8 de Janeiro, isso seria como uma “autoanistia”, ou seja, o Estado estaria se propondo a esquecer tudo que ele mesmo fez de errado. “O Estado está impondo um esquecimento de coisas erradas que ele mesmo fez”, destaca.

Anistias fazem parte da história brasileira. Ao longo de 203 anos, foram aprovadas 48. A mais famosa delas é a de 1979, que possibilitou a volta para a democracia após os anos de chumbo, período mais repressivo da ditadura militar.

O texto aprovado naquela época tinha a intenção de perdoar os crimes cometidos pelos opositores ao regime, mas ela também foi estendida aos militares que cometeram crimes relacionados à ditadura.

Após 46 anos, a medida é controversa e ainda é discutida no STF (Supremo Tribunal Federal). Na Corte, há pelo menos três processos que avaliam se a lei é válida nos casos de grave violação de direitos humanos (saiba mais abaixo).

De acordo com a professora Eneá, no caso de 1979, a anistia não se propõe a esquecer o que aconteceu, mas sim, anular as condenações, já que o Estado entendeu que não houve o devido processo legal devido à ditadura.

É tanto, que nesses casos, cabem indenizações a quem foi lesado pelo regime. Pelo menos 39 mil pessoas receberam reparações ao serem consideradas anistiadas políticas.

“Essas são as leis de memória. Ela não apaga os fatos, ela não passa borracha, o que ela faz é reconhecer que, naquele período, por alguma razão política, houve confronto com cometimento de crimes. O que apaga é a condenação”, destaca Eneá.

Julgamentos no STF sobre anistia

Ato pela anistia na Praça da Sé, em São PauloEnnco Beanns/Arquivo Público do Estado de São Paulo - 08/09/1979

Em 2010, o STF decidiu que a Lei da Anistia de 1979 é compatível com a Constituição Federal de 1988. A ação pedia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos policiais e militares acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por sete votos a dois. No entanto, ainda há recursos pendentes de análise.

Há também na Corte outro processo, movido pelo PSOL e relatado pelo ministro Dias Toffoli, que nunca foi votado pelos ministros.

Em novembro, a DPU (Defensoria Pública da União) apresentou ao Supremo duas petições em que pede que o assunto volte a ser discutido.

Uma outra ação, também em tramitação na Suprema Corte, analisa se a Lei da Anistia vale em casos de desaparecimento de pessoas na ditadura militar. O relator é o ministro Flávio Dino. Outro processo, de mesmo teor, é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Todos os processos têm repercussão geral, ou seja, o que for decidido neles vai valer para todos os casos semelhantes. A grande questão é se a Lei da Anistia abarca crimes comuns — como tortura, sequestro e homicídio — cometidos por agentes do Estado. Os julgamentos não têm data para ocorrer.

Segundo a professora Eneá de Stuz e Almeida, exatamente pela lei da anistia não ter tido a intenção de apagar o que aconteceu no período da ditadura, torturadores podem ser processados e condenados pelos crimes cometidos à época.

“Se ela não apagou os fatos, se ela foi uma lei de memória, isso quer dizer que ela valoriza a memória das vítimas e quer que lembre. Por isso, é possível processar, porque essas ações não foram individuais, foram orquestradas pelo Estado ditador”, destaca.

A professora defende, inclusive, que é exatamente porque o Estado brasileiro ainda não responsabilizou ninguém pelo período ditatorial que novas tentativas de golpe voltaram a acontecer. “A gente ainda não processou os torturadores. Esse trauma é passado de uma geração para a outra, a ideia da violência do Estado.”

STF rejeita anistia ampla, geral e irrestrita por trama golpista e 8/1

Durante o julgamento da trama golpista, ministros do STF chegaram a falar que não caberia anistia aos crimes que o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado, dando a entender que se o Congresso aprovar uma medida sobre isso, ela poderá ser considerada inconstitucional.

Em julho de 2025, ao determinar medidas cautelares a Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes falou sobre o assunto.

“Pretende, tanto por declarações e publicações, quanto por meio de induzimento, instigação e auxílio — inclusive financeiro — a Eduardo Nantes Bolsonaro, o espúrio término da análise de sua responsabilidade penal, seja por meio de uma inexistente possibilidade de arquivamento sumário, seja pela aprovação de uma inconstitucional anistia, sempre em troca de conseguir o término das agressões realizadas ao Brasil por meio de medidas econômicas e impedir que as autoridades judiciais, ministeriais e policiais brasileiras sejam apenadas pelo Executivo norte-americano”, afirmou em decisão.

Luiz Fux também se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedente o indulto a Daniel Silveira por ameaça ao Estado democrático de Direito. “Entendo que crime contra o Estado democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado democrático de Direito é uma cláusula pétrea que nem mesmo o Congresso Nacional, por emenda, pode suprimir”, afirmou.

Flávio Dino defendeu o mesmo ponto durante o julgamento de Bolsonaro pela trama golpista. “Esses crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto e anistia”, disse.

O decano da Corte, Gilmar Mendes, também é contra anistiar os envolvidos no 8 de Janeiro. “Estou convicto de que ela [anistia] é ilegítima e inconstitucional, porque de fato se trata de um crime contra a democracia, uma lesão grave a uma cláusula pétrea do texto constitucional.”

Discussão no Congresso Nacional

Ao menos 11 projetos que tentam anistiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados pela tentativa de golpe estão em tramitação na Câmara e no Senado.

A discussão voltou a ganhar força após a prisão de Bolsonaro, em novembro. O que avançou foi o PL 2162/2023, conhecido como PL da Dosimetria. A proposta foi aprovada na Câmara e no Senado. Pelo projeto, a pena de condenados por atos golpistas serão reduzidas, seja em processos já julgados ou pendentes.

O projeto inicial previa uma anistia ampla aos condenados pelo 8 de Janeiro. Sem apoio para avançar na Câmara, o texto foi modificado e passou a falar apenas da dosimetria da pena, ou seja, o tempo de prisão. Segundo o relator do projeto, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), a proposta pode reduzir para 2 anos o período que Bolsonaro tem que ficar na cadeia.

Na Câmara, o projeto foi aprovado com 291 votos favoráveis e 148 contrários. O texto, no entanto, além de reduzir as penas dos condenados por tentativa de golpe, também beneficiaria condenados por outros crimes.

No Senado, uma nova versão foi apresentada, retirando essa possibilidade. A mudança foi considerada uma emenda de redação e não de mérito – o que faria o projeto retornar para nova análise da Câmara.

Entre os senadores, o texto foi aprovado com 48 votos a favor e 25 contrários, além de uma abstenção.

Confira as principais alterações previstas no texto:

  • As penas dos crimes de abolição do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado deixam de ser somadas;
  • Esses dois crimes, de tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe, terão a pena reduzida de um terço a dois terços quando praticados “em contexto de multidão”;
  • A Lei de Execução Penal também é alterada nos critérios para a progressão da pena. A medida adota como regra o cumprimento de um sexto da pena (aproximadamente 16%) para condenados por atos golpistas, mesmo tendo grave ameaça. Antes, a regra seria 25%;
  • Pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar.

*R7/Brasília