Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
O deputado federal Arthur Lira (PP) conduziu a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 334/23, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023.
“Tive o prazer de como presidente da Câmara dos Deputados conduzir a votação em que a Câmara aprovou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores importantíssimos da economia até dezembro de 2027. Elas pagarão menos encargos e gerar mais empregos - atualmente já empregam 9 milhões de pessoas” destacou Arthur lira.
O texto aprovado foi o da deputada Any Ortiz (Cidadania/RS), que também trata do tema da diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios. Esta contribuição valerá igualmente até 2027 e terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%, e o texto dos senadores previa 8% para cerca de 5.300 municípios.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
*Assessoria