Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) uma medida provisória que reajusta o salário mínimo e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda.
O placar foi de 439 votos favoráveis e 1 contrário, do deputado Luiz Lima (PL-RJ). Logo em seguida, ele disse que votou errado.
O texto agora vai ao Senado. A proposta perde validade na próxima segunda-feira (28).
A medida provisória tratava inicialmente apenas do aumento do salário mínimo. Publicada em 1º de maio, o texto reajustou o valor de R$ 1.302 para R$ 1.320, um ganho real (acima de inflação), conforme promessa de campanha do presidente Lula.
O relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), incluiu na proposta a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda, que era discutida em outra matéria. A proposta foi aprovada na comissão mista do Congresso.
Segundo o texto, quem ganha até R$ 2.640 por mês não pagará Imposto de Renda, valor equivalente a dois salários mínimos. Atualmente, esta isenção é de R$ 1.903.
A perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção será compensada com a taxação dos fundos dos super-ricos.
“As medidas tratam de matérias da mesma natureza, aumento do poder aquisitivo de brasileiros e brasileiras mais pobres. É disso que se trata”, afirmou Solano.
O texto incluía também a taxação de fundos offshores, mas a medida encontrou resistências na Câmara. Os deputados combinaram de retirar o trecho por meio de um destaque. Esta votação está em andamento.
As regras das medidas provisórias entram em vigor assim que publicadas no "Diário Oficial da União", mas para virarem lei em definitivo precisam ser aprovadas no Congresso.
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O texto aprovado estabelece a política de valorização do salário mínimo, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Conforme a proposta, a valorização será correspondente à soma do índice de inflação do ano anterior com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
“Fica consagrada em lei que o presidente da república a cada dezembro baixe um decreto com base nesse indicadores, inflação e PIB, para termos uma política permanente do salário mínimo”, afirmou o relator.
O índice de inflação que será considerado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada nos doze meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste.
Nos caso em que o PIB não crescer, o reajuste será feito com base apenas na inflação.
*G1