Pelo texto aprovado, empresas terão que pagar 12% sobre o faturamento, e, apostadores, pagarão imposto de 15% sobre o ganho com as apostas (veja detalhes mais abaixo).
O projeto, também já aprovado pelo Senado, agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Enviada pelo governo federal ao Congresso, a aposta foi aprovada uma primeira vez na Câmara em setembro, mas foi modificada pelo Senado em dezembro e, por isso, teve que voltar para análise dos deputados.
Quando passou na Câmara, o relator da proposta, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu no texto a regulação dos jogos online, como cassinos.
No Senado, os parlamentares retiraram o trecho que tratava dessa modalidade de jogo. E, com isso, o texto passou a valer apenas para apostas de "eventos reais" em que é definido, no momento da jogada, quanto o apostador pode ganhar se acertar o palpite.
No retorno à Câmara para nova rodada de votações, o texto foi negociado novamente, principalmente, com a bancada evangélica, que era contra partes do projeto.
Após seguidas reuniões, o relator apresentou o seu parecer e colocou novamente os jogos online, como cassinos e jogos virtuais. São ss chamados “eventos virtuais” -- competição ou ato de jogo online, cujo resultado é desconhecido no momento da aposta.
Em seu relatório, o deputado Adolfo Viana retirou qualquer possibilidade instalação de equipamentos de apostas em locais físicos. Ou seja, o projeto só regulamenta apostas e jogos no ambiente virtual.
Alíquotas para empresas e apostadores
O projeto de regulamentação das apostas esportivas é uma das propostas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação. Para isso estabelece tributação a prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor.
Em relação a tributação, inicialmente, a equipe econômica do governo estabeleceu a alíquota de 18% para as casas esportivas e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.
No Senado, a alíquota mudou para 12% sobre o faturamento para empresas de apostas online e jogos tipo cassino online. Para quem aposta, a tributação, que será de 15%, vai incidir somente sobre o ganho obtido com o prêmio, descontado o valor apostado. A Câmara manteve essas alíquotas.
Os apostadores só serão cobrados uma vez por ano e se o valor dos prêmios ultrapassar R$ 2.112 — faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Outros pontos
O texto diz ainda que a empresa de apostas esportivas precisará de autorização do governo para funcionar no país. A casa de apostas deverá ter sede e ser constituída no Brasil e contar com um brasileiro como sócio, que tenha, no mínimo, 20% do capital social;
A empresa terá que pagar uma licença de operação no Brasil que pode chegar até R$ 30 milhões e valerá por cinco anos.
Sócios ou o acionista controlador da casa de aposta não poderão participar, direta ou indiretamente, de Sociedade Anônima de Futebol (SAF) ou organização esportiva profissional; ser dirigente de equipe desportiva brasileira ou de instituições financeiras e de pagamento que processem as apostas.
- será proibida aposta de menores de idade e de pessoas que podem ter influência sobre o resultado
- a empresa deverá adotar tecnologia de identificação ou reconhecimento facial, para verificar a identidade do apostador
Divisão de recursos
Pelo texto, a divisão dos recursos arrecadados ficará assim:
- 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;
- 28% para o Turismo;
- 13,6% para a segurança Pública;
- 10% para o Ministério da Educação;
- 10% para seguridade social;
- 1% para a saúde
- 0,5% para entidades da sociedade civil
- 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
- 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
*G1