Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que prevê a taxação das offshores (investimentos no exterior) e dos fundos exclusivos (fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda). Foram 323 votos a favor e 119 votos contrários. Agora o projeto vai para o Senado.
O texto é essencial para equipe econômica, que trabalha para aumentar a arrecadação em 2024 e zerar o déficit nas contas públicas. Se fossem aprovadas como sugeriu o governo, as duas propostas renderiam uma arrecadação de R$ 20 bilhões em 2024.
Por isso, o governo vinha tentando aprovar a matéria há algumas semanas, mas esbarrou na falta de acordo sobre alguns temas - como a equiparação das taxas para os dois tipos de fundos e a demanda da bancada ruralista de manter os benefícios dos Fundos de Investimento do Agronegócio, os Fiagro.
O atraso na votação do projeto também está atrelado, segundo parlamentares, à demora nas indicações para a Caixa Econômica e para a Fundação Nacional da Saúde (Funasa), o que incomodava alguns partidos.
Mais cedo, o presidente Lula demitiu a economista Rita Serrano da presidência da Caixa e anunciou o nome do servidor e economista Carlos Vieira Fernandes no lugar. Fernandes já ocupou cargos de confiança em ministérios de partidos do Centrão, em anos anteriores, e conta com o aval do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O relator, Pedro Paulo (PSD-RJ), passou os últimos dias em negociações com as lideranças e a Fazenda para chegar a um acordo. Mas muitas das mudanças feitas no último relatório flexibilizaram as propostas do governo e devem reduzir a previsão inicial de arrecadação.
Relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Uma delas, por exemplo, equipara as alíquotas de tributação de offshores e de fundos exclusivos (também chamados “onshores”) em 15%, o que na prática reduz as alíquotas sobre as offshores.
Na primeira versão, a taxação das offshores variava entre 0 e 22,5%, mas, na prática, a maior parte das tributações deveria ser tributada na alíquota máxima -- que valia para rendimentos de mais de R$ 50 mil.
Offshores
Offshores são rendimentos obtidos fora do Brasil, por meio de aplicações financeiras ou empresas no exterior.
Neste caso, a tributação hoje ocorre apenas quando o lucro obtido com investimentos no exterior é transferido para a pessoa física no Brasil. Ou seja, se a pessoa decidir manter os recursos no exterior, a tributação pode ser postergada ou nunca acontecer.
Com o projeto aprovado, a tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro, e será de 15% - percentual menor do que o previsto pelo governo e na primeira versão do relator, que variava de 0 a 22,5%.
Fundos exclusivos
Os fundos exclusivos são feitos de forma personalizada para o cotista e, atualmente, têm pagamento de imposto somente no momento do resgate da aplicação.
Pelas regras atuais, esses fundos são tributados apenas no momento de resgate do investimento. Como no caso das offshores, esse momento pode ser postergado com a intenção de adiar o pagamento do imposto.
Segundo o projeto, a tributação dos fundos exclusivos será realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses — o chamado "come-cotas”, que já é aplicado hoje a outros tipos de fundos.
Neste caso, a taxa vai variar conforme o tempo de duração dos investimentos:
Estimativas do Planalto apontam que 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nos chamados fundos exclusivos. Há exigência de investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.
O relator também reduziu de 10% (proposta do governo) para 8% a taxa para quem optar, de forma voluntária, por atualizar os rendimentos obtidos no exterior até 31 de dezembro deste ano. Na primeira versão do relatório, a alíquota era ainda menor, de 6%, mas Pedro Paulo fez a alteração após negociações com a Fazenda.
A medida seria vantajosa já que a taxação proposta para as offshores a partir de 2024 é de 15%.
No caso dos fundos exclusivos, será obrigatório o pagamento de imposto sobre o estoque de rendimentos obtidos até 31 de dezembro deste ano.
O relatório propôs duas condições de pagamento:
A nova versão agrada o governo, que defende que o imposto de renda sobre o estoque de ganhos obtidos com fundos exclusivos comece a ser pago ainda este ano -- já que a antecipação de recursos compensaria o aumento da isenção do imposto de renda, que já está em vigor.
Após resistências da bancada ruralista, Pedro Paulo também fez as alterações nos Fundos de Investimento do Agronegócio, os Fiagro.
Nesse tipo de fundo, ficam isentos de imposto de renda — na fonte e na declaração — os rendimentos que tenham, no mínimo, 50 cotistas e cujas cotas sejam negociadas exclusivamente na bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
O governo propôs elevar para 500 o número mínimo de cotistas para que haja a isenção, mas a exigência não tinha acordo por parte da bancada ruralista. Em versões anteriores, o relator chegou a propor 300 cotistas, depois manter em 50 cotistas, mas os números não agradaram os dois lados.
No último parecer, Pedro Paulo propôs um meio termo - subiu o número mínimo de cotistas para 100 e estabeleceu uma trava de 30% do total do patrimônio líquido para parentes de segundo grau.
As regras também valem para os Fundos de Investimento Imobiliário.
Segundo o relator, dos 70 fundos de Agronegócio existentes, apenas quatro perderiam o benefício por essas regras.
*G1