Terça-Feira, 16 de dezembro de 2025
Terça-Feira, 16 de dezembro de 2025
Deputados ainda analisarão propostas de alteração no projeto e depois proposta vai à sanção. Comitê vai conduzir transição do atual modelo tributário para o novo formato.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (15) o texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, que estabelece regras para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Foram 330 votos favoráveis ao projeto e 104 contrários.
Na terça-feira (16), os parlamentares vão analisar destaques ao texto - sugestões de alteração no projeto. Finalizada essa etapa, o texto seguirá para sanção do presidente Lula.
O objetivo do comitê gestor é conduzir a transição do atual modelo tributário para o novo modelo, a ser implementado pela reforma, e garantir o cumprimento das regras.
O órgão também vai elaborar medidas para evitar perdas de estados que poderiam perder arrecadação nos primeiros anos do novo sistema.
Estão entre as competências do comitê gestor, entre outros:
O relator do texto na Câmara, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), acatou parte das mudanças propostas pelos senadores e rejeitou outras (leia mais abaixo).
Uma das principais propostas aprovadas no Senado, a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, foi mantida por Benevides.
O colegiado será responsável por analisar eventuais divergências jurisprudenciais entre os dois tributos.
O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), viu a necessidade de criar o mecanismo, porque o CBS, que vai ser um tributo federal, terá os processos administrativos fiscais julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Entre as principais mudanças rejeitadas pelo relator está o teto de 2% para cobrança do imposto do pecado sobre as bebidas açucaradas.
Os deputados retomaram a redação da Câmara que estabelece que a cobrança e representação administrativa realizadas pelas administrações tributárias “serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos integrantes das carreiras das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
O Senado havia proposto que as atividades fossem exercidas exclusivamente por autoridades fiscais integrantes das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em linhas gerais, o projeto:
*G1