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Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024

Política

Conselho de Ética vai investigar senador flagrado com dinheiro na cueca e outros 4 parlamentares

Conselho de Ética vai investigar senador flagrado com dinheiro na cueca e outros 4 parlamentares

(Imagem: Beto Barata/Agência Senado)

O Conselho de Ética do Senado abriu nesta quarta-feira (14) procedimentos disciplinares contra cinco senadores. Um deles é referente ao caso do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), flagrado com dinheiro na cueca durante uma operação da Polícia Federal em 2020.

O pedido foi protocolado pelos partidos Cidadania e Rede em 2020, mas só teve andamento no colegiado neste ano, com a normalização das atividades após a pandemia de Covid-19. As legendas pedem a cassação do mandato de Rodrigues.

O senador diz ter tomado a atitude de esconder o dinheiro na cueca por medo. A defesa afirma que Rodrigues “está sendo linchado por ter guardado o próprio dinheiro”.

Para conduzir as investigações, foi designado o senador Renan Calheiros (MDB-AL), sorteado para os trabalhos.

Ao acolher a denúncia, o senador Jayme Campos (União-MT), presidente do conselho, alegou que a abertura não analisa o mérito do pedido, mas mostra que foram cumpridos os requisitos regimentais para dar seguimento ao processo.

Procedimentos abertos

Também foram abertos processos contra Styvenson Valentim (Podemos-RN), Jorge Kajuru (PSB-GO), Cid Gomes (PDT-CE) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Jorge Kajuru

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) é alvo de dois procedimentos. Um deles foi protocolado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), por divulgação ilegal de uma conversa com o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a instalação da CPI da Covid.

O outro processo é do ex-senador Luiz Carlos do Carmo, por suposta divulgação de informações falsas que miravam gastos por parte de senadores goianos.

Randolfe Rodrigues

Llíder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues também é alvo de uma investigação. Trata-se de um pedido feito em 2021 pelo então deputado Daniel Silveira.

Na representação, Silveira alega que o senador “desfere seríssimas palavras que podem ser interpretadas como subversivas, antidemocráticas, caluniosas, difamatórias” e que atentam contra Bolsonaro.

Silveira se refere a falas de Randolfe no escopo da CPI da Covid, ocasião em que o senador chamou Bolsonaro de “genocida”, “ladrão de vacina”e “ladrão de dinheiro”.

Cid Gomes

Já Cid Gomes será investigado por um pedido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Na representação, Lira alega que o senador “proferiu palavras injuriosas, ultrapassando todos os limites constitucionais destinados aos mandatários, incorrendo em flagrante quebra de decoro parlamentar e abuso de prerrogativas ao insultar, caluniar, difamar outro membro do Congresso”.

Em 2019, Gomes se referiu a Lira como “um achacador” que pratica “chantagem para criação de dificuldades para encontrar propostas de solução”.

Styvenson Valentim

O senador Styvenson Valentim é alvo de um procedimento apresentado pela ex-deputada Joice Hasselmann. Ela acusa o parlamentar de ironizar, desrespeitar mulheres e ofender a honra dela ao comentar o episódio em que a ex-deputada apareceu com diversas lesões, em 2021.

A polícia concluiu que não houve agressões, mas, à época, o senador Styvenson disse, nas redes sociais, que a deputada “apareceu com oito fraturas na cara, querendo livrar a cara do marido”. O senador também insinuou que Joice estava drogada ou tinha apanhado do marido.

Outros processos

O Conselho também arquivou seis procedimentos. A análise de uma representação contra o senador Flávio Bolsonaro — sobre lavagem de dinheiro, corrupção e associação com milícia — foi adiada.

Outra denúncia contra Flávio — por interferência em investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro — foi arquivada. Os senadores Damares Alves (Republicanos-DF), Davi Alcolumbre (União- AP), Humberto Costa (PT-PE), Jayme Campos (União-MT), bem como o ex-senador Paulo Rocha, também tiveram os procedimentos arquivados.

Pelo regimento, os membros do Conselho têm dois dias úteis, a partir da publicação da decisão da presidência do colegiado, para entrar com recurso, que precisa ser subscrito por pelo menos cinco membros titulares.

*R7