Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Em uma decisão que acendeu o alerta sobre a integridade das pesquisas eleitorais, a 014ª Zona Eleitoral de Porto Calvo, Alagoas, anulou uma pesquisa eleitoral conduzida pelo Instituto Datatrends Ltda, sob o registro AL-06606/2024. A pesquisa, encomendada com o intuito de favorecer o candidato Dani da Elba, foi considerada irregular pela Justiça Eleitoral, que também aplicou uma multa de R$ 54.000,00 à empresa e a proibiu de divulgar o levantamento em qualquer meio de comunicação.
Entre as acusações, destacou-se que o levantamento foi realizado com o objetivo de beneficiar o candidato Dani da Elba, mas o Instituto Datatrends falhou em comprovar a veracidade dos números apresentados.
De acordo com a ação, a pesquisa utilizou dados não consolidados do Censo IBGE de 2022 e apresentou uma distribuição geográfica desproporcional dos questionários, conduzindo o levantamento em áreas específicas que favoreciam o candidato mencionado. Além disso, a forma como os entrevistados foram abordados teria induzido ao erro, comprometendo a imparcialidade do resultado.
Em sua sentença, a juíza eleitoral Livia Maria Mattos Melo Lima confirmou a existência de irregularidades graves, especialmente a ausência de dados de gênero por setor censitário, uma exigência clara da Resolução TSE nº 23.600/2019. "A modelagem exigida pela legislação eleitoral não foi cumprida pelo Instituto representado", afirmou a magistrada.
A decisão judicial destaca que, mesmo após ser intimado para corrigir as falhas apontadas, o Instituto Datatrends não realizou as devidas complementações, insistindo que a pesquisa estava dentro dos padrões legais. Essa recusa levou a juíza a confirmar a liminar que havia suspendido a pesquisa, declarando-a oficialmente como "não registrada" e impondo a multa significativa.
Além da multa, a sentença proíbe o Instituto Datatrends de divulgar os resultados da pesquisa, uma medida destinada a proteger o processo eleitoral de influências indevidas e garantir que a eleição seja conduzida de forma justa e transparente.
A Coligação "Maragogi Vai Voltar a Sorrir" celebrou a decisão como uma vitória importante para a transparência eleitoral. "Esta decisão mostra que a Justiça Eleitoral está atenta e pronta para agir contra qualquer tentativa de manipulação que possa comprometer a escolha legítima do eleitor", afirmou um dos advogados da coligação.
Por outro lado, o Instituto Datatrends, que agora enfrenta uma multa pesada e a proibição de veicular a pesquisa, ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão, mas é esperado que recorra da sentença.
Esta decisão serve como um forte lembrete de que as tentativas de manipular o processo eleitoral através de pesquisas duvidosas não serão toleradas. A Justiça Eleitoral está comprometida em garantir que as eleições ocorram de maneira justa, livre de fraudes e manipulações.
*Assessoria