Domingo, 30 de março de 2025
Domingo, 30 de março de 2025
Um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado federal Marx Beltrão (PP) quer dar poder aos municípios brasileiros para que estes também possam fiscalizar os serviços de fornecimento de energia. Hoje esta competência é da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A proposta de Marx delega às cidades a atividade complementar de fiscalização destes trabalhos no âmbito dos respectivos territórios, buscando mais transparência para consumidores e maior controle sobre a qualidade dos serviços prestados por empresas como a Equatorial Alagoas.
De acordo com o PL, a proposição desta nova Lei “tem por objetivo fortalecer o sistema de fiscalização e ampliar a aplicação de sanções às concessionárias de fornecimento de energia elétrica, visando garantir a qualidade, a continuidade e a eficiência dos serviços prestados aos consumidores em todo o território nacional”. Caberá a ANEEL regulamentar os procedimentos e critérios para a delegação da fiscalização aos municípios.
“O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial para a população e para o desenvolvimento econômico do país. No entanto, a qualidade e a continuidade desse serviço têm sido frequentemente comprometidas por falhas das concessionárias, resultando em prejuízos para os consumidores e para a economia como um todo. A intensificação das fiscalizações e a aplicação de sanções mais rigorosas são medidas necessárias para assegurar a qualidade e a eficiência do serviço prestado, além de proteger os direitos dos consumidores”, afirma Marx Beltrão em um trecho de sua proposta.
“A descentralização da fiscalização permitirá uma atuação mais ágil e próxima da realidade local, contribuindo para a melhoria do serviço e para a proteção dos consumidores. Além disso, o endurecimento das fiscalizações e a aplicação de sanções mais rigorosas têm o objetivo de coibir práticas inadequadas e garantir o cumprimento das obrigações contratuais pelas concessionárias, em benefício da população”, prossegue o texto do parlamentar.
O PL ainda discrimina que as penalidades aplicáveis às empresas que atuam no fornecimento de energia podem ser de multas de até 10% da receita anual da concessionária, proporcional à gravidade da infração; suspensão temporária das atividades da empresa, por período determinado pela ANEEL; revogação da concessão, em casos de descumprimento grave e reiterado das obrigações contratuais e legais; obrigação de investimentos emergenciais em infraestrutura, visando a melhoria imediata do serviço prestado.
*Assessoria