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Sábado, 29 de março de 2025

Política

Projeto de Alfredo Gaspar que dobra pena de detentos fugitivos avança na Câmara

Projeto de Alfredo Gaspar que dobra pena de detentos fugitivos avança na Câmara

(Imagem: Assessoria)

O Projeto de Lei 2503/2024, de autoria do deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), que dobra a pena restante de presos que fugirem de estabelecimentos prisionais, foi aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

O projeto propõe modificações no Código Penal e no Código de Processo Penal, com o objetivo de aumentar a eficácia e a segurança do sistema de justiça penal brasileiro. As mudanças incluem o endurecimento das penalidades para detentos que fogem do sistema prisional e a vedação da concessão de liberdade provisória nesses casos.

“A aprovação na Comissão de Segurança Pública é um dos passos para efetivação desse projeto tão importante, e que pretende desestimular as fugas, aumentando significativamente as consequências para quem tenta escapar do cumprimento de sua sentença. Ao duplicar a pena remanescente, reforçamos a importância do cumprimento integral das decisões judiciais, promovendo maior respeito às normas estabelecidas e à justiça”, destacou Alfredo Gaspar.

O debate sobre o tema ganhou ainda mais relevância em 2024, quando o país registrou a primeira fuga de um presídio federal na história da segurança pública brasileira, resultando em altos custos para a recaptura dos fugitivos. Além disso, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre 2016 e 2023, foram registradas mais de 109 mil fugas de detentos no Brasil.

O relator do projeto na Comissão, deputado Aloisio Mendes, destacou em seu voto a importância do projeto colocando que a fuga de detentos ameaça não só a integridade do sistema prisional, mas, também, a ordem pública de maneira geral. “Assim, como o ilustre autor da proposta coloca bem em sua justificação, o Estado e a sociedade devem endurecer sobremaneira medidas que coíbam esse tipo de comportamento inaceitável por parte de presidiários. A alteração proposta, visa a garantir que aqueles que demonstram desrespeito às determinações judiciais permaneçam sob custódia, evitando a reincidência em comportamentos que comprometem a segurança e a ordem pública”, colocou.

Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada quanto à sua constitucionalidade e em seguida, encaminhado para votação em plenário.

*Assessoria