O relator do Orçamento de 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), protocolou nesta sexta-feira (25) o projeto de lei complementar que visa regulamentar e aumentar a transparência na execução das emendas parlamentares ao Orçamento. O texto foi elaborado em conjunto com o Parlamento, o Executivo e o STF (Supremo Tribunal Federal). No momento, o empenho das emendas parlamentares impositivas está suspenso devido a uma decisão do STF. A expectativa é que o projeto de lei trâmite rapidamente no Congresso e seja votado na próxima semana.
O projeto (PLP 172/2024) estabelece regras para a alocação de recursos, com foco em transparência e rastreabilidade, especialmente para municípios pequenos e médios. Também é proposta uma medida para assegurar que a alocação dos recursos siga as regras de gastos estabelecidas pelo arcabouço fiscal, que são as normas projetadas para orientar a política fiscal e evitar o descontrole das contas públicas.
A proposta se concentra apenas nas emendas parlamentares de 2025 em diante. De acordo com Coronel, é provável que seja feito um acordo entre o Congresso e o Supremo para tratar das emendas parlamentares referentes a 2024.
As emendas são divididas em três tipos: individuais, que podem ser propostas por um único parlamentar; coletivas, que são apresentadas por grupos de parlamentares de um estado ou do Distrito Federal; e de comissão, que vêm das comissões do Congresso. Todas devem seguir princípios como legalidade, equidade, transparência, eficiência e impessoalidade.
A proposta prevê que as transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX”, devem ser prioritariamente destinadas ao término de obras inacabadas. Atualmente, essas emendas parlamentares, que são as mais controversas entre as impositivas, possibilitam a transferência direta de recursos públicos dos parlamentares para os municípios. Essa questão tem gerado um impasse entre os Poderes Executivo e Legislativo.
De acordo com o projeto de lei, os parlamentares que apresentarem essas emendas devem especificar claramente o objetivo e o valor das transferências, além de indicar qual ente federativo será beneficiado. Além disso, o estado ou município que receberá os recursos deve fornecer informações detalhadas sobre a agência e a conta-corrente em que os recursos serão depositados.
O projeto também prevê que todos os dados sobre a alocação e execução das emendas devem ser disponibilizados no Portal da Transparência ou em uma plataforma semelhante, garantindo que o público tenha acesso fácil a essas informações. Além disso, fica sendo obrigatório o monitoramento contínuo da execução das emendas, com relatórios periódicos sobre resultados e cumprimento de metas, que devem ser divulgados à sociedade.
Confira o projeto de lei ponto a ponto:
As emendas devem seguir os princípios de:
- Legalidade: devem estar conforme as leis orçamentárias.
- Equidade: distribuição justa de recursos.
- Transparência: acesso público às informações sobre a alocação.
- Eficiência: uso dos recursos para maximizar benefícios sociais e econômicos.
- Impessoalidade: destinação deve atender ao interesse público.
Emendas Individuais
- Devem atender demandas locais e buscam reduzir desigualdades.
- Podem ser executadas por meio de transferências especiais (emendas PIX), que priorizam obras inacabadas e exigem que o autor informe o valor e o beneficiário.
- Podem ser transferidas com finalidade definida para financiar projetos específicos, exigindo planos de trabalho detalhados.
Emendas Coletivas
- São propostas em conjunto por parlamentares, visando atender demandas de interesse comum.
- Órgãos executores devem informar ao Congresso as prioridades e necessidades até 30 de setembro do ano anterior ao orçamento, ajudando na elaboração das emendas.
Emendas de Bancada Estadual
- Essas emendas destinam recursos a projetos estruturantes na respectiva unidade da federação.
- Definem quais áreas são consideradas estruturantes, como educação, saúde, infraestrutura, etc.
- Cada bancada estadual pode apresentar até 8 emendas.
- Emendas divisíveis devem ter partes independentes de no mínimo 10% do valor total.
Emendas de Comissão
- Devem ser direcionadas às ações de interesse nacional ou regional.
- Pelo menos 50% dos recursos das emendas de comissão devem ser destinados a ações de saúde.
Execução, fiscalização e avaliação das emendas
- O Tribunal de Contas e outros órgãos fiscalizarão a execução das emendas.
Impedimentos para a execução
- Incompatibilidade de despesas com as ações propostas.
- Falta de projeto ou licença necessária.
- Inexistência de capacidade financeira do ente beneficiado.
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