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Sexta-Feira, 03 de maio de 2024

Política

Rodrigo Cunha defende aprovação da ampliação de benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa

Rodrigo Cunha defende aprovação da ampliação de benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa

(Imagem: Assessoria )

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que amplia os benefícios fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. O texto segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto altera a chamada Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005), que concede incentivos fiscais para as empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico na concepção de novos produtos, no aprimoramento daqueles já existentes ou na melhoria dos processos de fabricação.

O senador Rodrigo Cunha (Podemos) foi um dos defensores da aprovação do Projeto na Comissão. “Buscamos investimentos em inovação. As micro e pequenas empresas terão possibilidade de fazer a sua contribuição, transformar em realidade os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Teremos resultado muito mais importante para ser investido em inovação e, logicamente, trazer o desenvolvimento econômico e social para o país”, disse Cunha.

A matéria aprovada permite que as empresas deduzam parte dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em relação à lei atual, o texto inclui novos tipos de gastos e investimentos que podem ser deduzidos e altera a sistemática de dedução: em vez de debitar um percentual desses valores na base de cálculo dos tributos, o substitutivo determina a dedução de um determinado percentual diretamente no valor do imposto apurado.

De acordo com o projeto, também poderão ser deduzidos do cálculo da CSLL e do IRPJ a aplicação em fundos de investimentos ou programas governamentais destinados a apoiar empresas de base tecnológica; pagamentos relacionados a parcerias com universidades e instituições de pesquisa; e a contratação de outras empresas para a prestação de serviços tecnológicos especializados.

Importâncias transferidas para startups, micro e pequenas empresas destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica também poderão ser deduzidas no cálculo do IRPJ e da CSLL. O mesmo vale para os pagamentos feitos a inventores independentes e a projetos executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).

O projeto altera igualmente a lei para permitir que as micro e pequenas empresas que apuram o imposto de renda com base no lucro real possam se beneficiar da Lei do Bem, o que atualmente não é permitido. O substitutivo permite ainda que as empresas beneficiárias da Lei do Bem ou da Lei da Informática (Lei 8.248, de 1991) deduzam diretamente do IRPJ e da CSLL entre 20,4% e 27,2% dos valores dispendidos em pesquisa e desenvolvimento. O percentual varia conforme o número de pesquisadores contratados pela empresa. Caso o montante da isenção ultrapasse o valor desses tributos, o excedente poderá ser usado para abater os tributos em exercícios posteriores — algo que atualmente não é permitido pela Lei do Bem.

Hoje a lei permite que seja deduzido um percentual entre 60% e 80%, mas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não diretamente do valor dos tributos. Para estimular a contratação de profissionais pós-graduados, a matéria autoriza deduzir do CSLL e do IRPJ até 6,8% dos gastos com remuneração de pesquisadores com títulos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, contratados especificamente para o exercício de atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica em regime de dedicação exclusiva.

O texto aprovado concede isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico — atualmente, a lei concede 50% de isenção desse imposto.

As empresas beneficiárias desses incentivos deverão prestar contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que poderá delegar a avaliação das informações prestadas a especialistas externos e empresas certificadoras contratados para esse fim.

*Assessoria