Sábado, 23 de novembro de 2024
Sábado, 23 de novembro de 2024
O senador Rodrigo Cunha (Podemos) protocolou à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Rosa Weber, indicação (INS nº 62/2023) para que sejam criados Juizados Especiais de Crimes Cibernéticos em todo o Brasil. Números como o Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa mostraram que somente em janeiro de 2023 foram registrados mais de 284 mil tentativas de fraude de identidade no Brasil, realizadas com o objetivo de “clonagens” de cartões de crédito, compras fraudulentas ou operações de crédito indevidas. Isso significa que a cada 9 segundos um brasileiro é vítima desse crime no país.
“Além das fraudes em relação ao consumo, há também os crimes de divulgação de notícias falsas, as fake news. Existem os crimes contra a honra e a perseguição de pessoas, especialmente assédio contra mulheres, via internet e redes sociais chamada de stalking. Há os golpes que ocorrem por aplicativos de mensagens e pela ‘invasão de celulares’ e toda sorte de outros crimes cibernéticos. É impressionante a capacidade e a criatividade para o mal que os criminosos e golpistas ‘digitais’ têm para cometerem roubos, furtos e delitos on line, até mesmo por meio de apps simples e populares como o Whatsapp ou aplicativos de relacionamento”, afirmou Rodrigo Cunha.
“Por este motivo, é preciso que estes crimes tenham apuração das polícias e julgamentos rápidos e especializados por parte da Justiça. Como Corte Suprema do país, cabe ao STF dar início ao processo legislativo para que sejam criados estes Juizados. Estas instâncias do Judiciário seriam competentes para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais cometidas mediante o emprego da informática ou a ela relacionadas. Acredito que a maioria dos brasileiros ou dos alagoanos, infelizmente, têm ou conhece alguma história de alguém que foi vítima de crimes desta natureza. Precisamos aperfeiçoar nossa Justiça para que estes delitos não fiquem impunes”, destacou o senador.
A criação de Juizados Especiais Cibernéticos está entre as hipóteses de propostas de iniciativa reservada ao Judiciário. “O princípio da inicialidade legislativa compreende a iniciativa privativa de algumas leis, como a do Estatuto da Magistratura, a alteração no número de membros dos Tribunais inferiores, a criação e a extinção de cargos, a fixação de vencimentos de juízes e servidores, a criação ou a extinção de Tribunais inferiores e a alteração da organização e divisão judiciárias (CF, arts. 93 e 96, II)”, afirma trecho da indicação proposta ao STF por Rodrigo Cunha.
*Assessoria