Sábado, 23 de novembro de 2024
Sábado, 23 de novembro de 2024
O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que estabelece novas regras de transparência para o pagamento de emendas parlamentares.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados na terça-feira (5) da semana passada e tramita com urgência pelo Senado.
Os parlamentares têm pressa para aprovar a proposta, já que desde agosto os pagamentos estão suspensos por determinação do Supremo Tribuna Federal (STF).
"O ideal é que possamos resolver esta questão do projeto até o feriado [de Proclamação da República]", afirmou o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Na última semana, Randolfe ainda afirmou que o Planalto tentaria mudar o conteúdo do projeto para permitir também a possibilidade de bloqueio do pagamento das emendas como forma de atender os limites do arcabouço fiscal.
No Senado, a relatoria do projeto ficou com o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que busca "um texto consensual" para poder submeter a proposta à votação.
Ele ainda não indicou se aceitará emendas de senadores – o que pode levar a uma nova votação na Câmara e atrasar a conclusão do tema.
Pelo projeto, as emendas deverão, prioritariamente, ser destinadas para o custeio de políticas públicas. Apesar de não haver obrigatoriedade, o autor do texto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que os deputados poderão ser cobrados a colaborar com projetos estruturantes estipulados pelo governo.
Os órgãos do Executivo terão que publicar, até o dia 30 de setembro de cada ano, a lista de políticas públicas prioritárias a serem contempladas pelas emendas executadas no ano seguinte.
A lista deverá conter os projetos de investimento, as estimativas de custo e informações sobre sua execução física e financeira, além dos critérios adotados para a seleção dos investimentos em questão.
O governo poderá não executar emendas que:
O texto que tramita atualmente autoriza o "contingenciamento" das emendas – ou seja, a suspensão de parte ou do total do pagamento das emendas para que o governo consiga cumprir a meta fiscal.
O contingenciamento é uma ação reversível. O governo contingencia trechos do Orçamento ao longo do ano, por exemplo, quando arrecada menos impostos que o esperado naquele período ou precisa lidar com um gasto imprevisto.
Neste cenário, o orçamento é ajustado conforme à expectativa de receita, comparada às despesas.
Segundo o projeto aprovado, esse contingenciamento acontecerá "na mesma proporção" da suspensão de despesas discricionárias (não obrigatórias) do governo, que envolvem custeio e investimento.
O governo defende que seja possível, além de contingenciar, bloquear as emendas parlamentares. Ambos são instrumentos preventivos.
O bloqueio serve para retirar essas emendas do cálculo dos limites do arcabouço fiscal – que define um teto para o aumento das despesas, que não podem subir acima de 70% do crescimento projetado pela inflação.
Na prática, a emenda também fica suspensa, mas como a comparação da meta é feita com um dado consolidado (as despesas do ano anterior), o bloqueio é uma medida mais difícil de reverter.
Um bloqueio só pode ser revertido se a despesa estiver dentro do limite do arcabouço.
Tendo os dois mecanismos à disposição, o governo ganha margem de manobra para ajustes. Sem o bloqueio, e somente com o contingenciamento, o Planalto teria que diminuir cada vez mais as despesas não obrigatórias, como obras, para dar conta das despesas obrigatórias, reduzindo assim, a capacidade de investimento.
O bloqueio estava previsto na proposta original, apresentada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), mas foi retirado pelo relator na Câmara, Elmar Nascimento (União-BA).
"Isso é coerente com o Orçamento. Emendas são parte do Orçamento, cujos parâmetros estão na Lei de Responsabilidade Fiscal. Então, o que ocorre com o restante do Orçamento, dotação dos ministérios, do Executivo, do Judiciário, é óbvio que deve ocorrer com as emendas parlamentares. É nesse sentido que vamos argumentar pela restauração do texto original do termo bloqueio", afirmou Randolfe.
O projeto obriga o parlamentar que optar por enviar dinheiro ao seu reduto por meio de transferência especial, indicar em qual ação o recurso será utilizado e o valor da transferência. Os recursos deverão atender preferencialmente obras inacabadas.
Essa modalidade é conhecida como "emenda PIX" porque, além de o pagamento ser obrigatório, a transferência é feita diretamente para o caixa da prefeitura ou do estado, sem convênios ou indicação de uso. É como se a União fizesse, de fato, um PIX para o destinatário.
Esse mecanismo tem gerado críticas sobre a falta de transparência no uso das verbas.
Além disso, o projeto determina que o Tribunal Contas da União (TCU) fiscalize os repasses feitos por "emenda PIX" a estados e municípios.
O texto também impõe obrigações para quem recebe o dinheiro na modalidade PIX.
O beneficiário deverá, por exemplo, indicar nos sistemas de transparência do governo a agência bancária e conta corrente específica em que serão depositados os recursos, para que seja realizado o depósito e permitida a movimentação do conjunto dos recursos.
Os governos estaduais ou prefeituras deverão informar às Assembleias Legislativas ou às Câmaras de Vereadores e ao TCU, em até 30 dias: o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e cronograma de execução.
Se houver indícios de irregularidades nos repasses ou inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização e controle poderão determinar os ajustes necessários.
O projeto ainda prevê que as emendas definidas por parlamentares de um mesmo estado, as chamadas emendas de bancada estadual, só poderão ser destinadas para investimentos estruturantes – no caso, grandes obras ou "empreendimentos de grande vulto".
Cada bancada estadual terá direito a até oito emendas. O senador Lucas Barreto (PSD-AP), no entanto, sugeriu que este número suba para 11.
As emendas poderão ser destinadas para políticas públicas ligadas às seguintes áreas:
Pelo texto, fica proibido destinar emendas de forma genérica em uma tentativa de contemplar diferentes obras.
As emendas também não poderão ser individualizadas pelos integrantes das bancadas – os estados com menos representantes têm 8 deputados e 3 senadores.
O projeto prevê que a bancada de um estado pode destinar recursos para outra unidade da Federação, desde que seja para projetos de amplitude nacional.
Além disso, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), propôs que os recursos sejam inseridos no mesmo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), do Ministério do Planejamento, onde já constam as emendas individuais.
As emendas de comissão são recursos indicados por colegiados temáticos no Congresso — tanto da Câmara quanto do Senado. Não são impositivas — ou seja, não têm execução obrigatória.
Esse tipo de emenda não tem um valor previamente definido, nem um mecanismo de distribuição dos valores entre os colegiados. O montante destinado a essa categoria é definido anualmente, conforme as negociações para a aprovação do Orçamento.
Segundo uma resolução do Congresso, cada comissão tem direito a até oito emendas — o projeto não alterou esta regra e também não definiu como será a distribuição dos recursos entre as comissões.
Para especialistas, na prática, continuaria a valer a divisão política dos recursos, contrariando o princípio da igualdade.
As emendas de comissão sofreram um aumento nos últimos anos. Foram infladas depois de o STF derrubar as emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”.
A categoria não herdou somente os valores, também manteve a opacidade do tipo considerado inconstitucional pelo Supremo:
Segundo o texto, as comissões somente poderão indicar emendas para projetos de interesse nacional ou regional, que estejam de acordo com suas temáticas.
Mas uma sugestão da senadora Soraya Thronicke pretende ampliar a possibilidade de destinação de recursos para obras inacabadas, assim como no caso das emendas PIX.
Todas as indicações deverão conter, "de forma precisa", o seu objeto (política e local de aplicação).
Pelo projeto, no mínimo, 50% das indicações da bancada deverão atender a ações e serviços públicos de saúde.
As indicações das comissões serão feitas por líderes partidários. Membros da comissão analisarão os pedidos e aprovarão as destinações. O processo todo deverá ser registrado em ata e enviado aos órgãos de execução das emendas.
O projeto não estende as regras às emendas já aprovadas para o Orçamento de 2024. Pelo contrário, deixa claro que os mecanismos de identificação não se aplicarão a elas.
Na Câmara dos Deputados, o relator Elmar Nascimento previu em um dos artigos que as emendas não impositivas terão um recurso de R$ 11,5 bilhões para o próximo ano.
Essas emendas não têm pagamento obrigatório e podem ser canceladas pelo governo para garantir o atendimento das metas fiscais e do arcabouço.
O mesmo artigo ainda define que, a partir de 2026, o crescimento das emendas se dará da seguinte forma:
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) propôs uma alteração no cálculo. Ele defende que, e vez de usar a receita corrente líquida, o parâmetro seja a receita primária líquida.
A diferença entre os dois indicadores é simples. A receita primária líquida é maior, porque não desconta as transferências da União para estados e municípios.
Na prática, se o indicador mudar, o montante destinado às emendas fica maior. O que pode ser um problema, já que o dinheiro disponível no caixa do governo continuará sendo menor.
“Essa flexibilidade é essencial para garantir que, em cenários de expansão econômica, o Legislativo possa atender a um número maior de demandas regionais, promovendo uma distribuição mais ampla e eficiente dos recursos públicos. Ao vincular o ajuste ao crescimento da receita primária líquida, esta emenda respeita os princípios de responsabilidade fiscal”, afirmou o senador.
*G1