Terça-Feira, 15 de outubro de 2024
Terça-Feira, 15 de outubro de 2024
O Senado vai dar início nesta terça-feira (21) à análise de duas propostas que compõem o pacote econômico do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT) para elevar a arrecadação em 2024.
Os projetos em pauta já foram aprovados pela Câmara dos Deputados. Um deles trata da regulamentação do mercado de apostas esportivas online, enquanto o outro estabelece regras para a tributação de offshores (investimentos no exterior) e fundos de investimento exclusivos para pessoas de alta renda. (veja mais abaixo)
O compromisso de votar os textos foi anunciado pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na última semana. A decisão vem na esteira de um vaivém de declarações de Lula e de membros do governo sobre a possibilidade de uma mudança na meta fiscal estabelecida para o próximo ano.
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) — Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Ao enviar para o Congresso os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), o governo definiu — em abril e em agosto, respectivamente — uma estimativa de déficit zero nas contas da União.
Na última semana, após dizer que "dificilmente" a meta proposta seria cumprida em 2024, Lula se reuniu com o relator da LDO, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), e ministros para afastar a incerteza em torno do objetivo fiscal.
Ao deixar o encontro, Forte e o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, garantiram que não haveria mudança na meta. No mesmo dia, Pacheco reiterou o compromisso do Congresso em “perseguir a meta”.
“Temos responsabilidade com eles porque são importantes para a sustentação do regime fiscal. [...] Já houve manifestação minha — e também do presidente [da Câmara,] Arthur Lira — nesse sentido de que nós temos que perseguir e buscar a meta, que foi estabelecida pelo ministro da Fazenda”, disse o presidente do Senado.
“Temos que confiar ao ministro da Fazenda essas diretrizes e esse rumo da economia brasileira, e o Congresso Nacional tem que ser colaborativo para essa finalidade”, acrescentou Pacheco.
Na prática, o objetivo traçado pela equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prevê que o governo gastará somente o que arrecadar e o que tiver em caixa — ou seja, sem aumentar a dívida pública para cumprir gastos e investimentos.
A definição e o resultado da meta influenciam no cálculo do teto de despesas no novo arcabouço fiscal, que prevê gatilhos para limitar o crescimento de gastos.
A Fazenda calcula que, para alcançar o déficit zero, serão necessários R$ 168 bilhões a mais em arrecadação. A aprovação dos projetos das apostas esportivas e das offshores fazem parte da lista de prioridades da pasta para atingir a meta.
O ministério estima que, em 2024, será possível arrecadar:
Entenda a seguir as propostas em discussão no Senado:
Apostas esportivas: Congresso pode regulamentar o setor. — Foto: Getty Images via BBC
Em linhas gerais, o projeto estabelece tributação de prêmios e casas de apostas esportivas online, define taxas de operação e estipula regras para publicidade do setor.
O texto já foi aprovado pela Câmara e analisado pela Comissão de Esporte (CEsp) do Senado. Segundo acordo anunciado por Pacheco, o projeto será votado nesta terça pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa e, em seguida, deverá ser enviado para votação em plenário no mesmo dia.
A regulação do mercado já está valendo, em razão de uma medida provisória editada pelo governo em julho. No entanto, a MP perde validade nesta terça (21) e, para seguir valendo, precisa ter o projeto de lei com mesmo teor aprovado até as 23h59 desta terça -- e sancionado pelo presidente no mesmo dia.
As regras tratam das chamadas apostas de cota fixa em eventos esportivos reais — ou seja, jogos em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto poderá ganhar em caso de acerto.
No parecer aprovado pela CEsp, foi definido que, para operar no Brasil, a casa de aposta teria que arcar com uma licença de R$ 30 milhões. A autorização será de até cinco anos e dependerá de outros critérios, avaliados pela Fazenda, como a existência de sede no país.
O texto também define a tributação de:
Responsável pelo parecer da CAE e do plenário, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) se reuniu com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para acertar detalhes do texto, que deve ser apresentado somente nesta terça-feira.
Representantes de clubes de futebol receberam, nos últimos dias, sinalizações de que o relatório permitiria a publicidade de casas de apostas em camisetas e a criação de um mecanismo de reconhecimento facial dos apostadores para assegurar a maioridade do apostador.
A proposta deverá ser analisada nesta terça pela CAE. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já apresentou seu parecer em que mantém a versão da matéria que saiu da Câmara.
O texto, aprovado pelos deputados em outubro, prevê a tributação de offshores e de fundos de investimento exclusivos para pessoas de alta renda. (veja abaixo como foi a aprovação)
Offshores são rendimentos obtidos fora do Brasil, por meio de aplicações financeiras ou empresas no exterior.
Neste caso, a tributação atualmente ocorre apenas quando o lucro obtido com investimentos no exterior é transferido para a pessoa física no Brasil. Ou seja, se a pessoa decidir manter os recursos no exterior, a tributação pode ser postergada ou nunca acontecer.
Com o projeto aprovado, a tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro, e será de 15% – percentual menor do que o previsto pelo governo e na primeira versão do relator, que variava de 0 a 22,5%.
Os fundos exclusivos são feitos de forma personalizada para o cotista. Pelas regras atuais, esses fundos são tributados apenas no momento de resgate do investimento. Como no caso das offshores, esse momento pode ser postergado com a intenção de adiar o pagamento do imposto.
Segundo o projeto, a tributação dos fundos exclusivos será realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses — o chamado "come-cotas”, que já é aplicado hoje a outros tipos de fundos.
Neste caso, a taxa vai variar conforme o tempo de duração dos investimentos:
*G1