Aguarde. Carregando informações.
MENU

Sexta-Feira, 10 de janeiro de 2025

Política

Startups ganham Marco Legal e incentivos com nova lei defendida por Arthur Lira no comando da Câmara

Startups ganham Marco Legal e incentivos com nova lei defendida por Arthur Lira no comando da Câmara

(Imagem: Assessoria )

Startup. O termo é cada vez mais comum e denomina um tipo de empresa em fase de inicial, que desenvolve e aprimora um modelo de negócios inovador, geralmente voltado para a tecnologia. O Brasil lidera o chamado ecossistema de startups na América Latina, e foi com a liderança do deputado federal Arthur Lira (PP) à frente da Câmara dos Deputados que em 2020 o país ganhou o Marco Legal (PLP 146/19) que definiu quem são estas empresas, estipulou diversos incentivos fiscais e até mesmo mecanismos de redução da carga tributária para este segmento.

“O Brasil é um dos principais players globais no campo do ecossistema mundial de startups. Nosso país carecia de uma legislação que amparasse este setor, garantindo bases para estimular o seu crescimento. Por isso, no primeiro ano de nosso mandato na presidência da Câmara, fizemos um esforço coletivo e defendemos a aprovação do PLP 146/19, sancionado como Lei Complementar 182/21 ainda na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Esta aprovação mostra o compromisso da Câmara com a geração de empregos, com a modernização de nossas empresas e com a sintonia que o parlamento precisa sempre ter com as demandas atuais da sociedade brasileira”, declarou Arthur Lira.

A Lei Complementar 182/21 ganhou o nome de o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, facilitando a criação e o fomento a pequenas empresas inovadoras e a contratação de empregados. A legislação também definiu a responsabilidade de investidores e sócios; e criou um novo modelo de contratos com o governo. A nova lei fixou o que são pequenas empresas inovadoras, estabelecendo que estas precisam ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no mínimo. Também ficou definido que é necessário declarar qual a inovação atribuída ao serviço prestado.

De acordo com a nova lei, quem investir em startups, seja via pessoa física ou jurídica, não precisa se tornar necessariamente sócio da empresa. Startups passaram a poder receber recursos de empresas fiscalizadas por órgãos reguladores como Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e ANP (Agência Nacional de Petróleo) para fomentarem pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O Marco Legal das Startups também inaugurou uma forma do governo federal de contratar startups. E este é um contrato diferente do modelo convencional, porque dispensa a apresentação de uma solução técnica por parte da empresa, bastando apenas o governo indicar o problema a ser solucionado e o resultado esperado. Este procedimento ganhou nome Contrato Público para Soluções Inovadoras (CSPI), em que a Administração Pública oferece uma remuneração de até R$ 1,6 milhão para serviços prestados por startups, podendo ser expandido para R$ 8 milhões caso o contrato seja aumentado.

*Assessoria