
Desrespeito de operadoras de internet às normas da ANATEL e ao Código de Defesa do Consumidor atinge quase 70 millhões de brasileiros
Prática abusiva pode gerar devolução dos valores indevidamente cobrados, além de indenização por danos morais
Sexta-Feira, 01 de julho de 2022
Prática abusiva pode gerar devolução dos valores indevidamente cobrados, além de indenização por danos morais
Publicidades passaram a ser disparadas por meio de aplicativos de mensagens e SMS
Taxa não poderia ser cobrada dos consumidores pela mera disponibilização de ingressos em meio virtual, constatando que a prática configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor
Trabalhador elaborou histórias em quadrinhos, publicou-as na internet e, posteriormente, enviou por e-mail no ambiente de trabalho.
Advogados que pediram a suspeição do magistrado estavam presentes