
Desrespeito de operadoras de internet às normas da ANATEL e ao Código de Defesa do Consumidor atinge quase 70 millhões de brasileiros
Prática abusiva pode gerar devolução dos valores indevidamente cobrados, além de indenização por danos morais
Sábado, 17 de abril de 2021
Prática abusiva pode gerar devolução dos valores indevidamente cobrados, além de indenização por danos morais
Publicidades passaram a ser disparadas por meio de aplicativos de mensagens e SMS
Taxa não poderia ser cobrada dos consumidores pela mera disponibilização de ingressos em meio virtual, constatando que a prática configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor
Trabalhador elaborou histórias em quadrinhos, publicou-as na internet e, posteriormente, enviou por e-mail no ambiente de trabalho.
Advogados que pediram a suspeição do magistrado estavam presentes