Aguarde. Carregando informações.
MENU

Sexta-Feira, 15 de novembro de 2024

Alagoas

IMA indefere pedido de licença ambiental para depósito de ácido sulfúrico no Porto de Maceió

IMA indefere pedido de licença ambiental para depósito de ácido sulfúrico no Porto de Maceió

(Imagem: Reprodução)

A comissão formada no Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) para analisar a solicitação de licença ambiental pela empresa Timac Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda., identificou uma sequência de problemas que inviabilizam a presença do depósito de ácido sulfúrico no Porto de Maceió. A avaliação final foi feita nessa quarta-feira (28), considerando os estudos apresentados pelo empreendedor.

A partir da verificação do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a comissão identificou problemas como a falta de detalhamento da biodiversidade marinha existente nas proximidades; ausência de avaliação sistemática dos prováveis impactos ambientais do empreendimento sobre as atividades pesqueiras e turísticas na área de influência da intervenção proposta; falta de avaliação exaustiva de alternativas locacionais para o empreendimento e a não inclusão da avaliação e gerenciamento sistemático de outras macro hipóteses de riscos.

Além disso, foi identificado ainda que o Plano de Controle Ambiental (PCA) não apresentou pontos de monitoramento e indicadores ambientais suficientes para a sustentabilidade da intervenção proposta. Outra observação fundamental foi a revogação da Certidão do Uso e Ocupação do Solo para Timac Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda., por meio do Ato Decisório Nº 002/2023, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Maceió (Semurb).

Dessa forma, considerando as análises técnicas e observações legais do que preconiza o licenciamento ambiental, foi negada a solicitação de Licença Prévia para a implantação do reservatório de ácido sulfúrico no Porto de Maceió. As diversas ausências, limitações de informações, riscos ambientais e socioeconômicos percebidos nas apreciações feitas pela equipe de análise do EIA-RIMA fazem com que o pedido seja indeferido.

O processo de solicitação da licença foi aberto em setembro de 2022. Devido ao porte do empreendimento, os responsáveis tiveram que apresentar o EIA/RIMA. Por consequência da apresentação desses documentos, foi formada uma comissão específica de análise, com caráter multidisciplinar, inclusive com a contratação de dois consultores externos. Por solicitação do IMA/AL, foi realizada uma audiência pública no dia 07 de junho, presencial e online, para a apresentação e discussão dos documentos.

A empresa será notificada da decisão do IMA/AL nos próximos dias e receberá a análise técnica que embasa a decisão. Os representantes podem recorrer, entretanto, a ausência da Certidão do Uso e Ocupação do Solo emitida pela Prefeitura de Maceió inviabiliza a abertura de processo e análise.

*Redação com Assessoria