Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
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A "PEC das Praias", proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Senado, prevê a autorização para a venda dos terrenos de marinha a empresas e pessoas que já estejam ocupando a área.
Essas áreas estão a 33 metros depois do ponto mais alto do que a maré atinge. Além de praias, são também considerados terrenos de marinhas as áreas ao redor de rios ou de lagoas. Por isso, também existem terrenos em cidades do interior, como mostra o mapa abaixo.
Veja a localização dos terrenos de marinha no Brasil — Foto: Arte g1
Segundo dados da Secretaria de Patrimônio da União, do governo federal, responsável por esses terrenos:
A "PEC das praias" estabelece que alguns terrenos não podem ser privatizados: áreas ainda não ocupadas e locais onde são prestados serviços públicos, como portos e aeroportos, por exemplo.
A proposta gerou polêmica, mas a legislação atual também não é pacificada, começando pela demarcação dos terrenos, estabelecida em 1831, a partir do ponto mais alto que as marés atingem.
"Há estudos apontando que parte dos terrenos de marinha com a utilização do referencial pelo ano de 1831 estariam ou encobertos pelas águas ou sobre a praia o que na prática extinguiriam estas áreas", diz César Rogério Cabral, especialista em geociências e professor do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).
Com as mudanças climáticas e o aumento do nível do mar, há risco de mais terrenos de marinha serem cobertos pela natureza.
"Esse aumento da temperatura irá intensificar os eventos climáticos extremos, como as tempestades; e ocasionar o aumento do nível do mar, tornando a medição de 1831 ainda mais obsoleta", diz Leticia Camargo, doutora em Meio Ambiente e Secretária Executiva do Painel Mar.
A Secretaria do Patrimônio da União não detalha quais são os tipos de imóveis construídos nos terrenos de marinha cedidos a pessoas ou empresas. Tecnicamente, são os terrenos de classe "dominial".
"[Imóveis dominiais] não necessariamente são de uso privado - somente o serão se já forem objeto de concessão de direitos ao particular", pontua a advogada Isabel Loffredo, especialista em direito administrativo e sócia do Franco Leutewiler Henriques Advogados.
Já entre as terras usadas para serviços públicos (de "uso especial") os registros mostram imóveis como reservas naturais, faróis, aeroportos e cemitérios construídos à beira do mar, rios e lagoas.
"Uso especial tem uma finalidade específica, um hospital, uma escola, um serviço público específico", diz Antonio Carlos de Freitas Jr, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP).
Áreas públicas desse tipo são as maiores do país e ficam principalmente nos arredores de lagoas e rios. É o caso do maior terreno de marinha do país, na cidade de Lábrea (AM), que fica na Reserva Extrativista do Médio Purus, e é administrado pelo governo federal
*G1