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Quarta-Feira, 31 de dezembro de 2025

Economia

Ansiedade e depressão estão entre as causas que mais afastaram do trabalho em 2025

Mas a líder do ranking de concessões do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é a dor nas costas

Ansiedade e depressão estão entre as causas que mais afastaram do trabalho em 2025

(Imagem: André Dusek/Estadão Conteúdo)

Os transtornos mentais e a depressão estão em 4º e 6º lugar, respectivamente, no ranking das causas de afastamento do trabalho em 2025.

Levantamento do Ministério da Previdência Social mostra os problemas que mais levaram a concessões do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), de janeiro a junho deste ano.

A dorsalgia, conhecida como dor nas costas, é a líder das licenças de trabalho, seguida por outros transtornos de discos intervertebrais (hérnias, por exemplo) e fratura da perna incluindo tornozelo.

Os dados consideram somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício ao segurado.

Ranking da licença de trabalhoArte/R7

Para Leandro Guimarães, que assume em 1º de janeiro como diretor administrativo da Anamat (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), fatores como pressão por produtividade, hiperconectividade e acidentes, especialmente os relacionados ao trânsito, impulsionam essas tendências.

“A análise dos afastamentos previdenciários no Brasil, entre janeiro e junho de 2025, aponta para uma preocupante ascensão dos transtornos mentais e comportamentais, que se somam à persistência das doenças e traumas osteomusculares, como principais causas”, afirma Guimarães.

“Há a necessidade de uma abordagem proativa e integrada, focada na cultura prevencionista. Os impactos sociais e econômicos são severos, onerando o INSS, as empresas e a qualidade de vida dos trabalhadores”, acrescenta no novo diretor da Anamat.

Histórico

Os chamados outros transtornos ansiosos (CID F41) se mantiveram no 4º lugar de doenças que mais afetaram o trabalhador desde 2024.

Em 2021, a doença estava em 10º lugar no ranking, respondendo por 49.481 afastamentos. No ano seguinte subiu para oitavo, com 54.203.

Em 2023, esse número chegou ao quinto lugar (80.516) e, em 2024, a 4ª posição, com 4141.414 concessões de benefícios. Nos primeiros seis meses de 2025, o número atingiu 81.878.

Já os episódios depressivos (CID F32) foram responsáveis por 113.604 licenças médicas em 2024, ficando em 5º lugar no ranking. Em 2021, o número de afastamento por esse motivo era de 49.582. No ano seguinte, foi para 50.027, e, em 2023, chegou a 67.966. Neste ano, em seis meses, foram 63.562 afastamentos.

Benefício por incapacidade

benefício por incapacidade temporária garante a isenção de carência para adquirir o auxílio e a estabilidade no emprego por 12 meses, após o retorno ao serviço, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

Como funciona

O benefício de incapacidade temporária permite aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) diagnosticados com algum problema se afastarem do trabalho para se tratarem.

Para ter direito ao benefício, é necessário estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Também precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de incapacidade.

O segurado pode requerer o benefício por meio do Meu INSS. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.

Como pedir o benefício

  • Entre no Meu INSS
  • Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
  • Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela
  • Informe os dados necessários para concluir seu pedido

Documento precisa ter as seguintes informações

  • Nome completo do requerente;
  • Estar legível e sem rasuras;
  • Ter a data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
  • Conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID;
  • Ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe – Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) – que poderão ser eletrônico ou digital, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

Fonte: INSS