Aguarde. Carregando informações.
MENU

Domingo, 11 de janeiro de 2026

Economia

Auxílio emergencial: prazo para devolver pagamento indevido termina hoje

Quem recebeu o benefício entre 2020 e 2021 sem atender aos critérios legais deve fazer a devolução

Auxílio emergencial: prazo para devolver pagamento indevido termina hoje

Governo notificou 177 mil famílias para devolver o auxílio emergencial (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil )

O prazo para a devolução do auxílio emergencial pago indevidamente, durante a pandemia de Covid-19, termina neste domingo (11).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, quem foi notificado deve efetuar o pagamento do débito e evitar a inscrição na Dívida Ativa da União.

Ao todo, são 177,4 mil famílias com valor a ser restituído para a União de R$ 478,8 milhões.

 

O procedimento deverá ser realizado pelo Sistema Vejae, plataforma oficial disponibilizada pelo ministério para consulta e quitação de débitos.

A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.

A cobrança não afeta quem recebe Bolsa Família, está no Cadastro Único, recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou tem renda familiar per capita de até três salários mínimos, segundo o ministério.

O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Entre os estados com maior número de pessoas a restituir valores estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Perguntas e respostas

Quem precisa devolver o auxílio emergencial?

Devem devolver os valores aqueles que receberam o auxílio emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade, conforme apuração do Ministério do Desenvolvimento Social. A devolução ocorre apenas para quem foi notificado pelo sistema Vejae.

Por que algumas pessoas estão sendo cobradas para devolver o benefício?

Durante o pagamento do benefício, foram realizados cruzamentos de dados entre diversas bases do governo federal. Em alguns casos, identificaram-se inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que indicam recebimento indevido.

Como saber se eu preciso devolver os valores recebidos?

A consulta deve ser feita no sistema Vejae, disponível no site do MDS. Caso apareça uma notificação vinculada ao seu CPF, significa que há pendência a ser resolvida.

O que é o sistema Vejae e como acessá-lo?

O Vejae é o sistema oficial do MDS que permite consultar a situação do Auxílio Emergencial, apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento da devolução, à vista ou parcelada. O acesso é realizado pelo portal Gov.br, com CPF e senha.

De que forma o cidadão é notificado sobre a devolução?

As notificações são enviadas por SMS, e-mail, aplicativo Gov.br (Notifica) e ficam registradas no próprio sistema Vejae.

Quais canais são utilizados pelo MDS para enviar notificações?

Os canais oficiais são: SMS, e-mail cadastrado no Gov.br, aplicativo Notifica e o próprio sistema Vejae.

Há risco de golpes relacionados a essas mensagens? Como o cidadão pode se proteger?

Sim. O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. O cidadão deve acessar diretamente o site oficial do MDS para consultar sua situação. Em caso de dúvida, deve-se utilizar apenas os canais oficiais do MDS.

Como é feito o pagamento da devolução?

O pagamento é realizado exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, por meio de:

  • Pix
  • Cartão de crédito
  • Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil)

Não há cobrança de juros ou multa.

Existe prazo para devolver o valor recebido indevidamente?

Sim. O prazo é de até 60 dias a partir da notificação para pagamento ou início do parcelamento. Para apresentação de defesa, o prazo é de até 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, o prazo é de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso.

Quem não tem condições financeiras de devolver agora pode parcelar o pagamento?

Sim. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

O que acontece se a pessoa não devolver o valor? Há multa ou inscrição na dívida ativa?

Se o cidadão não regularizar a pendência, poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

*R7/Conta em Dia