Aguarde. Carregando informações.
MENU

Sexta-Feira, 03 de abril de 2026

Economia

Buscas por Imposto de Renda 2026 disparam desde o início da entrega da declaração

O número de pesquisas mais que dobrou pela internet; o prazo vai até 29 de maio e são esperados 44 milhões de documentos

Buscas por Imposto de Renda 2026 disparam desde o início da entrega da declaração

Imposto de Renda tem o dobro de buscas desde 23 de março (Imagem: Bruno Peres/Agência Brasil)

Imposto de Renda 2026 lidera o ranking mundial de interesse de buscas pela internet por tributos desde 23 de março, quando começou o prazo para a entrega da declaração. Segundo levantamento do Google, a alta nas buscas pelo IR é de 120%.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio. A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações.

O interesse dos brasileiros pelo Imposto de Renda é crescente. Os dados do Google Trends mostram que o IR bateu recorde de pesquisas no Brasil em 2025.

 

O Google Trends fez um levantamento para mostrar o que os brasileiros pesquisaram sobre o IR desde o começo do prazo. Entre as principais dúvidas estão quem precisa declarar, como declarar o IR e qual é o período.

Também foram identificados quais os termos mais buscados na consulta, como “... é dedutível do Imposto de Renda?”.

Segundo o levantamento, o brasileiro quer saber se aluguel, vacina, pilates, nutricionista e fisioterapia são dedutíveis do Imposto de Renda.

Além das dúvidas sobre o que é “bem com usufruto” e “moléstia grave”, os brasileiros também questionam se é possível declarar o IR pelo celular.

Perguntas mais buscadas

  1. Como declarar Imposto de Renda?
  2. Imposto de Renda 2026, quando começa?
  3. Imposto de Renda 2026: quem deve declarar?
  4. Até quando declarar Imposto de Renda?
  5. O que significa imposto a restituir?
  6. Como funciona o Imposto de Renda?
  7. MEI precisa declarar Imposto de Renda?
  8. O que devo declarar no Imposto de Renda?
  9. Como retificar declaração de Imposto de Renda?
  10. O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Regras

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.

Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).

A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.

Veja o calendário do IR 2026

Dia 20/03

  • Liberação do programa (PGD) para download e preenchimento, mas sem transmissão

Dia 23/03

  • Início da recepção das declarações, às 8h (PGD e MIR) com a pré-preenchida

Dia 27/03

  • Início do processamento e liberação do extrato

Dia 10/05

  • Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
  • Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026

Dia 29/05

  • Último dia de entrega das declarações
  • Primeiro lote de restituição das declarações 2026
  • Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação

Vencimento das cotas

Para quem vai pagar Imposto de Renda

  • Única ou 1ª - 29/05
  • 2ª cota - 30/06
  • 3ª cota - 31/07
  • 4ª cota - 31/08
  • 5ª cota - 30/09
  • 6ª cota - 30/10
  • 7ª cota - 30/11
  • 8ª cota - 30/12

Datas da restituição

Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.

  • 1º lote - 29/05
  • 2º lote - 30/06
  • Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
  • 3º lote - 31/07
  • 4º lote - 31/08

Restituição automática

Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil

  • Serão geradas a partir de 15/06
  • Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF

Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
  • outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil;
  • optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
  • optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
  • teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
  • auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
  • teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)

*R7/Conta em Dia