Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vai definir nesta quinta-feira (8) sobre a distribuição do lucro para crédito nas contas vinculadas dos trabalhadores. Proposta do governo prevê repasse de 65% do resultado positivo de 2023, que foi de R$ 23,4 bilhões, o maior da história.
Com isso, serão repassados cerca de R$ 15,2 bilhões para as contas dos trabalhadores até 31 de agosto. Mas o valor não pode ser sacado, somente dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição de resultados.
Para saber quanto cada um vai receber na conta, basta pegar o saldo de dezembro de 2023 e multiplicar por 0,026448, que dará o valor que será creditado, segundo simulação do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador).
No ano passado, foram distribuídos 99% do total, o que resultou R$ 12,7 bilhões para 217 milhões de contas vinculadas ao fundo. Em 2022, o lucro dividido foi de R$ 13,2 bilhões, também 99% do total, para 106,7 milhões de trabalhadores.
O lucro repassado é sempre referente ao ano anterior. Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído. Por isso, o índice da divisão deve ser definido pelo conselho curador do fundo. Em seguida, o depósito é feito pela Caixa.
A Caixa utiliza os recursos do FGTS para empréstimos com juros destinados a financiar projetos de habitação, saneamento e infraestrutura, gerando assim lucro. Desde 2016, os trabalhadores recebem também parte dos lucros do Fundo de Garantia.
Neste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a distribuição de lucros passe a fazer parte do cálculo de correção do fundo. Com a soma da TR (Taxa de Referência), mais 3% ao ano, o total dessa conta deve garantir a correção equivalente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país.
O trabalhador pode verificar o saldo no fundo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa.
É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.
Para consultar o FGTS no site: www.fgts.gov.br
O valor só pode ser sacado dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:
• Saque-rescisão — É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;
• Saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;
• Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;
• Aquisição de moradia própria;
• Aposentadoria;
• Morte do trabalhador;
• Idosos maiores de 70 anos;
• Pessoas com HIV;
• Neoplasia maligna (câncer);
• Estágio terminal por doença grave; e
• Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
Distribuição de 65% do lucro, para o fator de 2,6448%. Trabalhador pega saldo em 31/12/2023 e multiplica por 0,026448
Fonte: IFGT
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