Terça-Feira, 13 de janeiro de 2026
Terça-Feira, 13 de janeiro de 2026
Para o exercício de 2026, o Tesouro calcula um abatimento de R$ 57,8 bilhões na meta de resultado primário
Despesas com sentenças judiciais estarão incorporadas à meta fiscal só em 2036 (Imagem: Bruno Domingos/Reuters)
O Tesouro Nacional estima que, com a Emenda Constitucional nº 136/2025, que mudou o RPVs (regime de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor), as despesas com sentenças judiciais excepcionalizadas da meta de resultado primário atingirão um pico em 2028, com R$ 98,7 bilhões de fora.
Para o exercício de 2026, o Tesouro calcula um abatimento de R$ 57,8 bilhões na meta de resultado primário.
A partir de 2027, as despesas com precatórios e RPVs passarão a ser gradualmente incorporadas na apuração da meta, de forma cumulativa, em porcentual adicional mínimo de 10% em relação ao montante considerado no ano anterior.
Assim, em 2036, a íntegra das despesas com sentenças judiciais estará incorporada à meta. Veja abaixo o volume de despesas com sentenças judiciais que serão excepcionalizadas da meta de primário até 2036:
As projeções foram apresentadas na 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais do Tesouro Nacional, divulgada nesta segunda-feira (12).
Precatórios são dívidas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios decorrentes de ações judiciais. Promulgada em setembro de 2025, a emenda constitucional citada retira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados, DF e municípios e refinancia débitos previdenciários desses entes com a União.
Segundo o Tesouro, a alteração constitucional mudou o tratamento das despesas com precatórios e RPVs pelo governo federal, com impacto tanto para o cálculo do limite de despesas quanto para a aferição do resultado para fins de cumprimento da meta de resultado primário.
PIB
Em relação ao PIB, a despesa primária parte de 19% do PIB em 2025, e se reduz gradualmente até alcançar 17% do PIB em 2035. Até o Relatório de Projeções Fiscais de julho de 2025, projetava-se uma queda bastante acentuada da despesa primária em 2027 (0,8 pontos percentuais) em função da previsão de inclusão da totalidade da despesa de precatórios ao limite de despesas, o que reduzia a despesa como um todo.
No entanto, o Tesouro informou que esse cenário se modificou com a promulgação da emenda, já que a alteração constitucional determinou que, a partir de 2027, as despesas da União com precatórios e RPVs serão incorporadas gradualmente na apuração da meta de resultado primário.
Além disso, a partir de 2027, o prazo limite para a apresentação de precatórios ao orçamento passará de 2 de abril para 1º de fevereiro, o que o Tesouro afirma que vai permitir aferir os valores antes do envio do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias), trazendo maior previsibilidade inclusive para a definição da meta de resultado primário.
“Essa alteração reduz a despesa projetada para 2027, ano em que a expedição considerará período de apenas 10 meses — de abril de 2025 a janeiro de 2026, normalizando-se nos anos seguintes.”
Adicionalmente, a correção do valor dos precatórios entre a data de sua expedição e a de efetivo pagamento será realizada com base na variação do IPCA e, em caso de não pagamento do requisitório judicial até o final do exercício financeiro subsequente a sua expedição, são previstos juros de mora de 2% ao ano.
“Nota-se, entretanto, que tendo em vista a dinâmica de pagamento de sentenças judiciais no âmbito da União, prevê-se incidência de juros de mora apenas sobre os precatórios do Fundef e os parcelados de grande valor, sendo que atualmente não há previsão de parcelas destes últimos.”
Ainda, foi criado um limite dessa correção atrelado à variação da Selic, índice anteriormente utilizado a título de atualização monetária e juro de mora.
Despesas obrigatórias e discricionárias
Após a exclusão das despesas com precatórios e RPVs do limite de gastos, o crescimento real médio das despesas obrigatórias sujeitas ao limite é reduzido de 3,0% ao ano para 2,4% ao ano, o que levará à abertura de espaço fiscal para as despesas discricionárias.
“É importante destacar, entretanto, que eventual elevação das receitas primárias destinadas a mitigar os efeitos do aumento de despesa decorrente da EC 136/25 sobre o resultado primário implicará redução das despesas classificadas como ‘demais discricionárias’, uma vez que parte do crescimento das despesas discricionárias rígidas está associada ao crescimento da receita como os gastos mínimos em saúde e educação”, completa o Tesouro.
*Estadão Conteúdo