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Domingo, 25 de janeiro de 2026

Economia

Entenda como funciona a fiscalização financeira no país e por que o Pix não é vigiado

Pix segue mesmas regras de fiscalização de outros meios de pagamento, dizem especialistas

Entenda como funciona a fiscalização financeira no país e por que o Pix não é vigiado

(Imagem: Bruno Peres/Agência Brasil )

Desde a popularização do Pix, boatos sobre suposto “monitoramento” das transações financeiras de cidadãos comuns passaram a circular com força nas redes sociais. As mensagens, muitas vezes alarmistas, sugerem que pequenos valores estariam sob vigilância permanente da Receita Federal ou sujeitos à tributação. Especialistas e órgãos oficiais afirmam, no entanto, que essa leitura não encontra respaldo legal nem técnico.

Criado e regulado pelo Banco Central, o Pix é um meio de pagamento, assim como dinheiro, cartão ou cheque. Isso significa que suas regras de funcionamento são definidas pela autoridade monetária, enquanto os mecanismos de fiscalização seguem o mesmo arcabouço jurídico já existente para outras formas de movimentação financeira no país.

 

Segundo o economista e professor da UnB (Universidade de Brasília) César Bergo, não existe um sistema criado especificamente para “vigiar” o Pix. O que há é um conjunto de órgãos que historicamente atuam sobre o sistema financeiro como um todo.

“A Receita Federal, o Coaf e o Banco Central já fazem parte desse controle. Quando ocorre uma movimentação atípica, fora do padrão de renda declarado, isso pode ser checado, assim como acontece quando alguém adquire um bem incompatível com os rendimentos informados”, explica.

Do ponto de vista jurídico, essa atuação encontra limites claros. Para o advogado Berlinque Cantelmo, especialista em direito penal econômico, a ideia de vigilância automática sobre pequenas transações distorce o funcionamento do sistema legal brasileiro.

“Não existe monitoramento individualizado e contínuo da vida financeira das pessoas. O que existe é um dever legal de comunicação de operações consideradas atípicas, com base em critérios objetivos e previamente definidos em lei”, afirma.

Cantelmo ressalta que o simples volume de transações ou o uso frequente do Pix não configura, por si só, qualquer irregularidade.

“A fiscalização não se baseia em curiosidade ou em valores baixos, mas em inconsistências relevantes entre renda declarada, patrimônio e movimentação financeira. Mesmo nesses casos, o acesso a dados individualizados respeita o sigilo bancário e exige motivação fiscal concreta”, explica.

Atuação de órgãos públicos

No caso da Receita Federal, o foco é arrecadatório: identificar possíveis casos de sonegação a partir da comparação entre renda declarada e patrimônio ou movimentações incompatíveis.

O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) atua na esfera criminal e cível, voltado à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e a outros ilícitos financeiros.

Esse tipo de verificação, ressaltam especialistas, não se dá de forma indiscriminada nem em tempo real sobre cada transação realizada. O critério central é a atipicidade situações que fogem de maneira relevante do padrão declarado pelo contribuinte.

Além disso, todo o sistema opera sob o regime do sigilo bancário, protegido pela Constituição Federal e reforçado pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Em nota oficial, a Receita Federal afirma que são “completamente falsas” as informações que associam o Pix à tributação de movimentações financeiras. O órgão lembra que a Constituição proíbe a criação de impostos sobre transferências financeiras dessa natureza e que não existe cobrança de tributo sobre operações realizadas via Pix.

A Receita também esclarece que a Instrução Normativa nº 2.278, de 2025, frequentemente citada de forma distorcida nas redes sociais, não cria qualquer sistema de monitoramento individualizado.

A norma apenas estende às fintechs obrigações de prestação de informações que já eram exigidas de instituições financeiras tradicionais, com foco na prevenção de crimes financeiros, e sem detalhamento de transações específicas.

Disseminação de desinformação

A Receita Federal alerta ainda que a disseminação de desinformação sobre o Pix cria um ambiente favorável à atuação de golpistas.

Mensagens falsas costumam ser usadas para ameaçar cidadãos com cobranças inexistentes ou supostas irregularidades, explorando o medo gerado por interpretações equivocadas da legislação.

Para Berlinque Cantelmo, a confusão no debate público surge da mistura indevida entre fiscalização fiscal e vigilância estatal.

“Fiscalizar é aplicar a lei dentro de limites objetivos. Vigilância é controle indiscriminado, o que não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro. Confundir esses conceitos enfraquece o debate público e gera insegurança jurídica”, avalia.

*R7/Brasília