Terça-Feira, 17 de fevereiro de 2026
Terça-Feira, 17 de fevereiro de 2026
Golpe feito com IA usa dados de processos reais para enganar cidadãos e pedir transferências de causas supostamente ganhas
O velho conhecido golpe do falso advogado tem se aprimorado com a ajuda da inteligência artificial. Criminosos se passam por representantes jurídicos e enviam mensagens urgentes pedindo transferências (via Pix ou boletos) para a suposta liberação de valores de causas ganhas.
Segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a ação já acumula mais de 14 mil denúncias desde o ano passado em mais de 21 estados e no Distrito Federal. Só o estado de São Paulo acumula 4.388 denúncias.
No DF, a Polícia Civil deflagrou uma operação policial com o objetivo de romper duas organizações criminosas distintas dedicadas à prática do golpe. As investigações tiveram início em julho do ano passado, quando dois moradores de Taguatinga transferiram R$ 30 mil e R$ 50 mil para os autores.
Sinais de desconfiança
Paula Lima Hyppolito Oliveira, presidente da AASP (Associação de Advogados de São Paulo), explica que o principal sinal de alerta é a urgência injustificada, normalmente acompanhada da ameaça de perda de um direito ou do bloqueio de valores se o pagamento não for feito imediatamente.
“Desconfie de solicitações de pagamento antecipado: profissionais da advocacia e escritórios sérios não costumam solicitar pagamentos via WhatsApp ou e-mail sem um contato prévio e formal”, recomenda.
Evitar fornecer dados pessoais ou bancários e não compartilhar informações sensíveis por meios não verificados também é essencial.
No entanto, a melhor forma de prevenção cabe aos advogados. “No momento da contratação, os escritórios podem inserir no contrato advocatício os meios de comunicação, meios de contato do escritório para o cliente, detalhando os números de telefone, e-mail, aplicativo e redes sociais utilizados pelo escritório.”
Prevenção
O golpe do falso advogado configura como crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), podendo envolver também falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e uso indevido da identidade profissional.
Paula comenta que esses criminosos atuam explorando o psicológico das vítimas.
“Eles sabem que processos judiciais geram ansiedade, expectativa e, muitas vezes, fragilidade emocional. Ao criar um falso senso de urgência, induzem a pessoa a esquecer de um passo básico: conferir se aquele número é, de fato, do advogado ou advogada ou do escritório”, diz.
Uma das formas mais efetivas de ter certeza de que aquela mensagem é real é pesquisando o nome do advogado na plataforma ConfirmaAdv, idealizada pela OAB, onde o cidadão pode verificar a autenticidade da inscrição do profissional que efetua contato como advogado ou advogada.
*R7/Brasília