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Economia

Imposto de Renda 2024: Saiba como declarar a venda de carro

Imposto de Renda 2024: Saiba como declarar a venda de carro

(Imagem: Reprodução)

A venda de automóveis deve ser declarada no Imposto de Renda 2024 para que o contribuinte explique adequadamente a movimentação financeira de um bem de valor relevante.

Em geral, há duas possibilidades de fazer o registro, porque há uma faixa de isenção para a venda de veículos. Veja abaixo.

  • Como declarar venda de carro até R$ 35 mil
  • Como declarar venda de carro acima de R$ 35 mil
  • Como lançar a venda do carro na declaração do IR 2024?
 

Como declarar venda de carro até R$ 35 mil

 

A venda de automóveis até R$ 35 mil está isenta de tributação. Segundo Janine Goulart, sócia da KPMG no Brasil, a regra vale para o valor de venda, não para valor de mercado ou aquisição.

Mesmo com a isenção, é preciso reportar a operação:

  • Lançar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecionar o campo “05 - Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”;
 
“Na ficha de 'Bens e Direitos', o contribuinte deverá informar os detalhes da venda no campo discriminação, tais como dados do comprador, data e valor da venda. Em seguida, deverá zerar o campo situação em 31/12/2022”, afirma a especialista.
 

Como declarar venda de carro acima de R$ 35 mil

 

Para um valor de venda maior que R$ 35 mil, o contribuinte deverá baixar o programa Ganho de Capital (Gcap), no site da Receita Federal, e usá-lo para apurar o imposto.

Primeiro de tudo, ao fazer o download, o contribuinte deve prestar atenção especial para utilizar o programa do ano de venda do veículo. Se o veículo foi vendido em 2023, ele deve utilizar o Programa Gcap 2023.

  • No Gcap, o contribuinte deve criar um novo demonstrativo, inserindo seus dados de identificação;
  • Em seguida, escolher a ficha “Direitos/Bens Móveis” e clicar em “Novo” para apurar o ganho de capital;
  • Preencher com os dados solicitados em todas as abas para que a apuração seja concluída;
  • A aba “Cálculo do Imposto” exibirá o imposto devido, que deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda;
  • O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é gerado no próprio Gcap;
 

Caso o contribuinte não tenha feito esse processo até o momento correto de apuração do imposto, ele deve atualizar o Darf utilizando o programa Sicalc, também da Receita Federal, para acréscimo de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, mais juros calculados pela taxa Selic acumulada até a data do pagamento.

Como lançar a venda do carro na declaração do IR 2024?

 

Depois de apurar e pagar o tributo, o contribuinte precisa lançar a operação na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Os passos vão a seguir:

  • Ainda no Gcap, é preciso gerar um arquivo por meio do menu “Ferramentas”, em seguida “Exportar para o IRPF 2024” que deverá ser importado no programa do IRPF 2024;
  • No menu “Importações”, vá em “Ganhos de Capital 2023”. É possível puxar o arquivo exportado pelo Gcap com os dados da apuração do ganho de capital e imposto devido;
  • O ganho tributável será reportado na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva”, enquanto a parcela isenta será reportada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Na ficha de “Bens e Direitos”, informar os detalhes da venda no campo discriminação, tais como dados do comprador, data e valor da venda, e zerar o campo situação em 31/12/2023;
 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

 
  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

*G1