A Receita Federal iniciou na última segunda-feira (23) o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2026, com prazo final até 29 de maio. O órgão orienta que os contribuintes organizem previamente os documentos necessários para o envio, a fim de evitar erros, omissões de informações e o risco de cair na malha fina.
A recomendação ganha peso em um cenário em que a própria Receita projeta receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Segundo o Fisco, inconsistências entre os dados informados pelo contribuinte e aqueles enviados por empresas, bancos e outras instituições estão entre os principais motivos de retenção, o que pode atrasar a restituição ou até gerar pendências no CPF.
Além de reunir os comprovantes com antecedência, o órgão orienta que os contribuintes utilizem, sempre que possível, a declaração pré-preenchida. A ferramenta permite importar automaticamente informações já declaradas por fontes pagadoras, o que reduz o risco de divergências e facilita o preenchimento.
A organização prévia também ajuda a garantir que todos os rendimentos e as despesas sejam informados corretamente, incluindo aqueles isentos ou tributados na fonte, que muitas vezes são esquecidos.
A revisão cuidadosa antes do envio é outro ponto destacado pela Receita para evitar erros de digitação e inconsistências.
Veja quais documentos separar
A Receita orienta que o contribuinte reúna todos os documentos que comprovem rendimentos, despesas, bens e movimentações financeiras. Entre os principais, estão:
Informes de rendimentos
- Bancos, instituições financeiras e corretoras;
- Salários, pró-labore e aposentadorias;
- Pensão, aluguéis e distribuição de lucros;
- Programas de incentivo fiscal;
- Juros sobre capital próprio;
- Previdência privada.
Comprovantes de recebimentos
- Doações e heranças;
- Resgates do FGTS;
- Seguro de vida e indenizações;
- Acordos financeiros, como renegociação de dívidas;
- Livro-caixa e documentos do Carnê-Leão (Darfs).
Pagamentos e despesas dedutíveis
- Gastos com saúde, como consultas, exames e planos;
- Despesas com educação, da creche à pós-graduação;
- Pagamentos de previdência privada;
- Reembolsos feitos por planos de saúde.
Caso não tenha os informes, o contribuinte pode utilizar notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.
Também entram nessa categoria:
- Recibos de serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas;
- Comprovantes de contribuições ao INSS;
- Gastos com exames, internações, cirurgias e próteses (inclusive ortopédicas e dentárias);
- Despesas com profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos.
Bens e direitos
- Compra, venda ou permuta de imóveis e veículos;
- Reformas ou ampliações;
- Posição de investimentos em 31 de dezembro de 2025, incluindo ações, ETFs e criptoativos;
- Saldo de moedas estrangeiras;
- Empréstimos concedidos a terceiros.
Dívidas e ônus
- Documentos que comprovem dívidas;
- Saldos em 31 de dezembro de 2024 e de 2025.
Renda variável e ganho de capital
- Registros de operações em bolsa (à vista, opções e derivativos);
- Operações de day trade;
- Informações sobre fundos imobiliários;
- Cálculo do imposto devido nessas operações.
Informações gerais
- Dados pessoais e dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento e parentesco);
- Endereço atualizado;
- Cópia da última declaração entregue;
- Dados bancários para restituição ou pagamento;
- Profissão atual.
Quem precisa declarar
Está obrigado a entregar a declaração quem se enquadrar em ao menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado;
- Obteve outros rendimentos (isentos, não tributáveis ou tributados na fonte) acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 (antes, R$ 169.440) ou pretende compensar prejuízos;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial (regra dos 180 dias);
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior;
- Era titular de trusts regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
- Obteve rendimentos no exterior ou realizou compensação de perdas fora do país.
Mesmo quem não é obrigado pode declarar voluntariamente, principalmente para receber restituição.