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Sábado, 28 de março de 2026

Economia

Imposto de Renda 2026: organizar documentos antes evita erros; veja o que separar

Receita orienta reunir comprovantes com antecedência para facilitar o preenchimento, prevenir inconsistências e cair na malha fina

Imposto de Renda 2026: organizar documentos antes evita erros; veja o que separar

Trabalhadores que ganharam acima de R$ 35.584 em 2025 são obrigados a prestar contas ao Fisco (Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil - Arquivo)

Receita Federal iniciou na última segunda-feira (23) o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2026, com prazo final até 29 de maio. O órgão orienta que os contribuintes organizem previamente os documentos necessários para o envio, a fim de evitar erros, omissões de informações e o risco de cair na malha fina.

A recomendação ganha peso em um cenário em que a própria Receita projeta receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

 

Segundo o Fisco, inconsistências entre os dados informados pelo contribuinte e aqueles enviados por empresas, bancos e outras instituições estão entre os principais motivos de retenção, o que pode atrasar a restituição ou até gerar pendências no CPF.

Além de reunir os comprovantes com antecedência, o órgão orienta que os contribuintes utilizem, sempre que possível, a declaração pré-preenchida. A ferramenta permite importar automaticamente informações já declaradas por fontes pagadoras, o que reduz o risco de divergências e facilita o preenchimento.

A organização prévia também ajuda a garantir que todos os rendimentos e as despesas sejam informados corretamente, incluindo aqueles isentos ou tributados na fonte, que muitas vezes são esquecidos.

A revisão cuidadosa antes do envio é outro ponto destacado pela Receita para evitar erros de digitação e inconsistências.

Veja quais documentos separar

A Receita orienta que o contribuinte reúna todos os documentos que comprovem rendimentos, despesas, bens e movimentações financeiras. Entre os principais, estão:

Informes de rendimentos

  • Bancos, instituições financeiras e corretoras;
  • Salários, pró-labore e aposentadorias;
  • Pensão, aluguéis e distribuição de lucros;
  • Programas de incentivo fiscal;
  • Juros sobre capital próprio;
  • Previdência privada.

Comprovantes de recebimentos

  • Doações e heranças;
  • Resgates do FGTS;
  • Seguro de vida e indenizações;
  • Acordos financeiros, como renegociação de dívidas;
  • Livro-caixa e documentos do Carnê-Leão (Darfs).

Pagamentos e despesas dedutíveis

  • Gastos com saúde, como consultas, exames e planos;
  • Despesas com educação, da creche à pós-graduação;
  • Pagamentos de previdência privada;
  • Reembolsos feitos por planos de saúde.

Caso não tenha os informes, o contribuinte pode utilizar notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.

Também entram nessa categoria:

  • Recibos de serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas;
  • Comprovantes de contribuições ao INSS;
  • Gastos com exames, internações, cirurgias e próteses (inclusive ortopédicas e dentárias);
  • Despesas com profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos.

Bens e direitos

  • Compra, venda ou permuta de imóveis e veículos;
  • Reformas ou ampliações;
  • Posição de investimentos em 31 de dezembro de 2025, incluindo ações, ETFs e criptoativos;
  • Saldo de moedas estrangeiras;
  • Empréstimos concedidos a terceiros.

Dívidas e ônus

  • Documentos que comprovem dívidas;
  • Saldos em 31 de dezembro de 2024 e de 2025.

Renda variável e ganho de capital

  • Registros de operações em bolsa (à vista, opções e derivativos);
  • Operações de day trade;
  • Informações sobre fundos imobiliários;
  • Cálculo do imposto devido nessas operações.

Informações gerais

  • Dados pessoais e dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento e parentesco);
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última declaração entregue;
  • Dados bancários para restituição ou pagamento;
  • Profissão atual.

Quem precisa declarar

Está obrigado a entregar a declaração quem se enquadrar em ao menos uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado;
  • Obteve outros rendimentos (isentos, não tributáveis ou tributados na fonte) acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 (antes, R$ 169.440) ou pretende compensar prejuízos;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial (regra dos 180 dias);
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior;
  • Era titular de trusts regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Obteve rendimentos no exterior ou realizou compensação de perdas fora do país.

Mesmo quem não é obrigado pode declarar voluntariamente, principalmente para receber restituição.

*R7/Brasília