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Segunda-Feira, 20 de maio de 2024

Economia

Imposto de Renda: prazo para quem quer restituição no 1º lote acaba hoje

Imposto de Renda: prazo para quem quer restituição no 1º lote acaba hoje

(Imagem: Marcos Serra/ g1)

Os contribuintes que querem receber a restituição do Imposto de Renda 2024 já no 1º lote devem enviar a declaração à Receita Federal até as 23h59 desta sexta-feira (10). Segundo o órgão, essa é a data de processamento da primeira leva de pagamentos.

A Receita informou que já recebeu mais de 22 milhões de declarações, sendo que cerca de 16 milhões (71,9%) têm direito à restituição.

Vale ressaltar que o envio dentro do prazo não é garantia de recebimento no 1º lote. O pagamento será feito pela ordem de contribuintes prioritários. São eles:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
 

Esta sexta-feira também é crucial para quem paga o imposto. Segundo o órgão, esse é o último dia para aqueles que querem optar pelo débito automático, seja para pagamento da primeira cota do parcelamento ou para o valor total à vista.

Os pagamentos das restituições do IR 2024 começarão em 31 de maio e serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.

Imposto de Renda 2024: Cronogramas — Foto: Reprodução/ Receita Federal

Imposto de Renda 2024: Cronogramas — Foto: Reprodução/ Receita Federal

Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro
 

Quem recebe primeiro?

 

Os contribuintes que têm prioridade legal no recebimento da restituição, começando pelos idosos acima de 80 anos, seguido pelos idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Em seguida, vêm os pagamentos para contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).

A partir daí, segundo as regras da Receita, a prioridade do pagamento acontece pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda — ou seja, quanto mais cedo o documento for enviado ao Fisco, maior a chance de o contribuinte receber um eventual valor de imposto a restituir já nos primeiros lotes.

A Receita também disponibiliza um link onde o declarante pode consultar a restituição do imposto de renda – clique aqui para saber mais.

Imposto de Renda 2024: Receita espera receber 43 milhões de declarações neste ano

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Saiba mais

Veja quem é obrigado a declarar:

 
  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
*G1