Terça-Feira, 21 de janeiro de 2025
Terça-Feira, 21 de janeiro de 2025
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir a antecipação de R$ 150 do benefício mensal, prevista no programa Meu INSS Vale+. O valor antecipado é descontado no mês seguinte diretamente na folha de pagamento sem cobrança de juros ou taxas.
O pedido pode ser feito por meio de cartão físico, que deve conter chip e senha pessoal de confirmação da transação, ou por outro meio disponível, com a utilização de biometria, sem necessidade de desbloqueio prévio do benefício.
O INSS publicou instrução normativa e portaria, na última sexta-feira (17) e nesta segunda (20), respectivamente, com regras para facilitar o acesso de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS à contratação do cartão Meu INSS Vale+.
Lançado em 28 de novembro do ano passado, o programa Meu INSS Vale+ precisou de uma regulamentação. Segundo o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, Vanderlei Barbosa, a medida não estava sendo rápida em algumas regiões.
“O objetivo da antecipação de R$ 150 no final do mês é possibilitar que a pessoa consiga comprar seu remédio, o gás, e coisas do dia a dia, em um momento de necessidade. Mas, devido à dimensão geográfica do Brasil, em algumas localidades os beneficiários estavam esperando até 45 dias para receber o cartão”, explica.
“O segurado terá acesso à antecipação salarial de R$ 150 no momento em que ele precisar do dinheiro”, acrescenta Barbosa.
O INSS afirma que o objetivo do cartão é prover recursos na compra de remédio, comida, gás, transporte, sem que comprometa a renda dos aposentados por muito tempo. Por isso, o valor antecipado não pode ser sacado, transferido ou enviado por Pix ou para ser usado em apostas físicas ou eletrônicas.
A portaria definiu “o prazo e as obrigações” para as instituições financeiras que vão oferecer a antecipação parcial do salário de benefício, “com amortização sem cobrança de juros, aos beneficiários da Previdência Social”.
Medidas para a antecipação de benefício
*R7