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Terça-Feira, 21 de janeiro de 2025

Economia

INSS cria regras para antecipação de R$ 150 de benefício por meio de cartão

INSS cria regras para antecipação de R$ 150 de benefício por meio de cartão

(Imagem: Reprodução/INSS)

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir a antecipação de R$ 150 do benefício mensal, prevista no programa Meu INSS Vale+. O valor antecipado é descontado no mês seguinte diretamente na folha de pagamento sem cobrança de juros ou taxas.

O pedido pode ser feito por meio de cartão físico, que deve conter chip e senha pessoal de confirmação da transação, ou por outro meio disponível, com a utilização de biometria, sem necessidade de desbloqueio prévio do benefício.

O INSS publicou instrução normativa e portaria, na última sexta-feira (17) e nesta segunda (20), respectivamente, com regras para facilitar o acesso de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS à contratação do cartão Meu INSS Vale+.

Lançado em 28 de novembro do ano passado, o programa Meu INSS Vale+ precisou de uma regulamentação. Segundo o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, Vanderlei Barbosa, a medida não estava sendo rápida em algumas regiões.

“O objetivo da antecipação de R$ 150 no final do mês é possibilitar que a pessoa consiga comprar seu remédio, o gás, e coisas do dia a dia, em um momento de necessidade. Mas, devido à dimensão geográfica do Brasil, em algumas localidades os beneficiários estavam esperando até 45 dias para receber o cartão”, explica.

“O segurado terá acesso à antecipação salarial de R$ 150 no momento em que ele precisar do dinheiro”, acrescenta Barbosa.

O INSS afirma que o objetivo do cartão é prover recursos na compra de remédio, comida, gás, transporte, sem que comprometa a renda dos aposentados por muito tempo. Por isso, o valor antecipado não pode ser sacado, transferido ou enviado por Pix ou para ser usado em apostas físicas ou eletrônicas.

A portaria definiu “o prazo e as obrigações” para as instituições financeiras que vão oferecer a antecipação parcial do salário de benefício, “com amortização sem cobrança de juros, aos beneficiários da Previdência Social”.

Medidas para a antecipação de benefício

  • O valor antecipado não será considerado para cálculo da margem das modalidades de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado ou de cartão consignado de benefício e não afetará as margens disponíveis ou já tomadas relacionadas aos referidos produtos.
  • O desconto de antecipação salarial consumirá valores disponíveis que excederem às margens previstas na lei.
  • Na hipótese de não haver valores disponíveis para desconto integral da antecipação salarial no mês do pagamento do benefício, o saldo não descontado será deduzido do benefício do mês subsequente.
  • É vedada a contratação de antecipação salarial, caso no momento de sua solicitação pelo beneficiário, não existam disponibilidades para desconto (no benefício).
  • Os bancos que aderirem à nova modalidade de crédito não poderão cobrar taxa para emissão do cartão, que será exclusivamente utilizado no programa de antecipação de R$ 150 na função crédito.
  • Efetivada a contratação pelo usuário, a instituição financeira efetuará a liberação do valor no cartão Meu INSS Vale+ em até cinco dias úteis.
  • O adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias.

*R7