Segunda-Feira, 06 de abril de 2026
Segunda-Feira, 06 de abril de 2026
Veja onde acessar o comprovante, como solicitar às fontes pagadoras e o que fazer se houver erros ou ausência de dados na declaração.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, já começou — e um dos documentos mais importantes para o contribuinte é o informe de rendimentos.
O comprovante reúne salários, benefícios, aplicações financeiras e impostos pagos ao longo do ano, sendo a base para prestar contas à Receita Federal.
A seguir, veja como acessar o documento e o que fazer em caso de problemas.
O informe de rendimentos deve ser obtido junto a todas as fontes pagadoras ao longo do ano, como empresas, bancos, corretoras, planos de previdência e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), no caso de aposentados e pensionistas.
Cada uma dessas instituições é responsável por fornecer um documento com os valores pagos ou informados à Receita Federal.
Por isso, é fundamental reunir todos os informes antes de começar a preencher a declaração, evitando erros ou omissões.
O informe de rendimentos dos bancos pode ser acessado de forma simples pelos canais digitais ou solicitado diretamente à instituição. A forma mais comum é pelo aplicativo ou pelo internet banking, onde o documento geralmente fica disponível em formato PDF.
Segundo Márcia Cleide Ribeiro, advogada especializada em Direito Tributário e Previdenciário, é importante saber onde procurar.
“Os bancos costumam disponibilizar o informe em áreas como ‘Imposto de Renda’, ‘Documentos’, ‘Comprovantes’ ou ‘Serviços’. Caso o cliente não encontre, ele pode solicitar pelo atendimento, gerente ou canais oficiais como telefone e WhatsApp”, explica.
O documento traz informações como saldo em conta, aplicações financeiras, rendimentos, juros e imposto retido, que são essenciais para preencher corretamente a declaração e evitar inconsistências.
Aposentados e pensionistas podem acessar o informe de rendimentos do INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a conta gov.br.
Após o login, basta buscar pela opção “Extrato de Imposto de Renda”, onde é possível visualizar, baixar e imprimir o documento.
O acesso é totalmente digital e não exige ida a uma agência. Além disso, em muitos casos, o informe também pode ser obtido no banco onde o benefício é pago.
Esse documento traz os valores recebidos ao longo do ano, além de possíveis descontos e retenções, sendo indispensável para quem precisa declarar.
No caso de trabalhadores com carteira assinada, o informe de rendimentos deve ser fornecido pela empresa, independentemente de o funcionário ainda estar empregado ou não.
O documento costuma ser disponibilizado automaticamente, mas, se isso não acontecer, é possível solicitá-lo.
“O pedido pode ser feito ao RH, ao departamento pessoal ou ao setor financeiro, por e-mail, WhatsApp corporativo ou pelo portal do colaborador. O ideal é sempre formalizar essa solicitação”, orienta Márcia.
O informe reúne dados como salários, bônus, descontos e imposto retido, sendo fundamental para garantir que a declaração esteja correta.
Sim. Mesmo após o desligamento, a empresa continua obrigada a fornecer o informe de rendimentos referente ao período em que o trabalhador atuou.
“A obrigação da fonte pagadora permanece, independentemente do vínculo atual. O ex-funcionário pode solicitar o documento normalmente pelos canais oficiais da empresa”, afirma a advogada.
O envio pode ser feito de forma digital, e, se necessário, o contribuinte pode solicitar uma via impressa.
Se a empresa não enviar o documento, o primeiro passo é reforçar a solicitação por escrito, preferencialmente por e-mail ou outro canal que permita comprovar o pedido. Isso é importante caso seja necessário tomar medidas posteriores.
“A empresa tem obrigação legal de fornecer o informe. Se não cumprir, pode sofrer penalidade. Por isso, o contribuinte deve guardar provas da solicitação”, afirma a especialista.
Caso o problema persista, é possível consultar os dados na Receita Federal, por meio do Meu Imposto de Renda ou do e-CAC. Ainda assim, esses dados podem não estar completos, e o ideal é insistir no envio do documento correto.
A declaração pré-preenchida pode facilitar bastante o processo, pois reúne automaticamente informações enviadas por empresas, bancos e outras instituições à Receita Federal. No entanto, ela não substitui o informe de rendimentos.
Segundo Ribeiro, a pré-preenchida deve ser vista como uma ferramenta de apoio, e não como uma fonte definitiva. O contribuinte precisa conferir todos os dados antes de enviar a declaração”.
Isso porque podem existir informações incompletas, desatualizadas ou até incorretas, o que pode gerar problemas futuros.
Se houver divergência entre os dados do informe de rendimentos e da declaração pré-preenchida, o correto é revisar cuidadosamente e ajustar manualmente as informações com base nos documentos oficiais.
O contribuinte deve sempre dar prioridade ao informe da fonte pagadora. Quando houver diferença, é necessário corrigir os dados na declaração para evitar inconsistências.
Ignorar essas diferenças pode aumentar o risco de cair na malha fina. Caso a declaração já tenha sido enviada com erro, o contribuinte deve fazer uma retificação o quanto antes.
Confira outras dicas importantes:
Sim. Quem teve rendimentos de mais de uma fonte pagadora ao longo do ano precisa reunir um informe de cada uma delas. Isso inclui empresas, bancos, INSS, corretoras e outras instituições financeiras.
“Cada fonte pagadora informa seus próprios dados, e todos precisam ser considerados na declaração. Por isso, é essencial organizar todos os informes antes de preencher”, diz Márcia.
A conferência deve ser feita separadamente, garantindo que todos os valores estejam corretos e completos.