Sexta-Feira, 10 de abril de 2026
Sexta-Feira, 10 de abril de 2026
Medida beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados, garantindo o direito mesmo após a cura da doença
A isenção do Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com câncer é um direito previsto em lei, mas tem critérios que ainda provocam dúvidas entre os contribuintes.
A medida beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados, garantindo o direito mesmo após a cura da doença.
O especialista em finanças Carlos Afonso, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, explica que nem todos os casos se enquadram na regra.
“A isenção não se aplica àqueles que estiverem em tratamento de câncer do tipo benigno”, destaca.
Segundo ele, a legislação estabelece uma lista específica de doenças que garantem o direito ao benefício, o que limita a aplicação da isenção apenas aos casos previstos.
“Tal benefício tem o objetivo principal de reduzir a carga tributária daqueles que estiveram ou estão em tratamento médico, uma vez que os custos são elevados. O contribuinte poderá, inclusive, reaver o imposto pago desde o diagnóstico, limitado aos últimos 5 anos.”
A solicitação deve ser feita no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por meio do aplicativo ou site Meu INSS.
O pedido exige laudo médico oficial com identificação da doença (CID), data de início e assinatura do profissional responsável, além de exames e documentos pessoais.
Além do câncer, a legislação prevê isenção do IR para aposentados, pensionistas ou militares da reserva que tenham doenças graves, como Aids, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, entre outras previstas na Lei nº 7.713/88.
A orientação é que o contribuinte reúna a documentação necessária e verifique se atende aos critérios legais antes de solicitar o benefício.
A pessoa que pode solicitar a isenção é aquela que recebe benefício e possui uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:
O prazo de entrega começou em 23 de maio e vai terminar em 29 de maio.
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).
A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.
Dia 20/03
Dia 23/03
Dia 27/03
Dia 10/05
Dia 29/05
Para quem vai pagar Imposto de Renda
Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.
Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil
*R7/Conta em Dia