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Quarta-Feira, 15 de janeiro de 2025

Economia

Monitoramento da Receita respeita sigilo bancário; entenda

Monitoramento da Receita respeita sigilo bancário; entenda

(Imagem: Reprodução G1 )

A notícia de que a Receita Federal ampliou as regras de fiscalização sobre transações financeiras dos contribuintes gerou confusão desde a última semana.

Um dos receios era de que o Fisco fosse vasculhar as transações dos cidadãos, em busca de saídas para aumentar a taxação. A Receita esclareceu que o recebimento de informações não implica aumento de tributação e será feito "em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal".

 O sigilo bancário é uma obrigação que as instituições financeiras têm de proteger a privacidade das operações financeiras e informações de seus clientes. Ele está regulamentado pela lei complementar 105/2001.

Em resumo, o sigilo bancário impede que terceiros, incluindo o governo, tenham acesso a informações sobre as transações financeiras de um indivíduo, exceto em caso de decisão judicial.

Essa quebra de sigilo bancário só pode acontecer para apuração de ilícitos, como suspeitas de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e crimes contra o sistema financeiro, por exemplo.

Os detentores da informação, portanto, são os próprios bancos e financeiras, e o Banco Central (BC). A lei diz que a Receita pode receber informações sobre as transações financeiras dos contribuintes, mas os dados são protegidos por sigilo fiscal.

De acordo com a Receita Federal, o sigilo seguirá sendo respeitado na nova fiscalização porque, no repasse das informações pelas instituições financeiras, não existe "qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados".

“Não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra”, acrescentou a Receita.
 

O órgão explicou que, ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

"Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta", detalhou.

Essas informações serão incorporadas à base de dados da Receita Federal com objetivo de “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”. Ou seja, a Receita está atrás de indícios de sonegação, não de multar quem opera vez ou outra acima dos limites.

Até o ano passado, o Fisco já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados. A partir de 2025, outras instituições foram incluídas na obrigação.

São elas: as operadoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas "maquininhas", e as instituições de pagamento (IP), empresas de menor porte como os bancos virtuais, que viabilizam a movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos.

A norma também trouxe uma especificação de que as transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas fazem parte das operações que devem ser informadas.

Veja abaixo como era a regra e o que mudou a partir das perguntas abaixo:

1. Como era antes?

 

A Receita Federal recebe informações consolidadas dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003, quando foi instituída a Decred. Na época, o foco eram as operações de cartão de crédito.

Conforme a Receita, "a evolução tecnológica e as novas práticas comerciais" trouxeram a necessidade de atualizar a norma, para alcançar outros tipos de operação financeira. A Decred foi substituída pela plataforma "e-Financeira", criada em 2015.

O sistema funciona da mesma forma: serve para que as instituições financeiras informem as operações à Receita, sem que o contribuinte tenha que fazer nada.

Desde então, os bancos tradicionais (públicos e privados) passaram a ser obrigados a informar ao Fisco os montantes globais mensalmente movimentados pelos contribuintes quando os valores fossem, por tipo de operação financeira:

  • maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física (CPF);
  • maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa (CNPJ).
 

2. O que mudou agora?

 

Além dos bancos tradicionais, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar à Receita Federal os dados das movimentações financeiras dos seus clientes.

São elas: as operadoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas "maquininhas", e as instituições de pagamento (IP), empresas de menor porte como os bancos virtuais, que viabilizam a movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos.

A norma também trouxe uma especificação de que as transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas passaram a fazer parte das operações que devem ser informadas.

O valor mínimo que o contribuinte precisa movimentar para que a instituição seja obrigada a enviar seus dados à Receita também foi estipulado: na soma de todas as transações, por cada tipo de operação financeira, precisa ser:

  • maior que R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF);
  • maior que R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).
 

3. Quando foi anunciada a mudança?

 

A ampliação da fiscalização foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.

O envio dos dados à Receita começa em agosto, relativos às transações feitas entre janeiro e julho deste ano. As informações referentes ao segundo semestre serão enviadas até fevereiro de 2026.

*G1