Segunda-Feira, 04 de maio de 2026
Segunda-Feira, 04 de maio de 2026
Nova lei ampliou transparência e criou prazos mais rígidos, dando mais proteção ao consumidor na hora de contratar e acionar seguros
O marco legal dos seguros, em vigor desde dezembro de 2025, estabeleceu regras mais claras para contratos, prazos e direitos, com impacto direto na vida de quem contrata qualquer tipo de seguro.
Antes, as normas estavam espalhadas em diferentes legislações, como o Código Civil e decretos antigos. Com o marco legal, tudo foi consolidado em um único instrumento, com foco em transparência, padronização e redução de conflitos entre clientes e seguradoras.
A principal mudança foi na regulação das relações entre seguradoras e consumidores. A nova lei estabeleceu prazos objetivos e limitou práticas consideradas abusivas.
Entre os principais pontos estão:
As mudanças impactam diretamente os consumidores na hora de acionar um seguro.
Antes, situações como esquecer de atualizar um endereço poderiam ser usadas como argumento para negar uma indenização. A partir da nova lei, a seguradora passou a poder recusar o pagamento apenas se provar que o consumidor teve intenção de enganar.
Além disso, cláusulas consideradas confusas passaram a ter que ser apresentadas de forma clara e destacada. Em caso de dúvida, a interpretação deve favorecer o consumidor.
Maior transformação do setor
Para a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o marco representou a maior transformação do setor no Brasil em mais de 60 anos.
Nikolaus Steve Maack, diretor de Negócios Digitais e Inovação da Bamaq Seguros, afirma que a principal mudança está justamente na clareza das regras e na previsibilidade para o consumidor.
“O novo marco coloca o seguro ainda mais na lógica de que ‘o combinado não sai caro’. A lei exige que exclusões e restrições estejam descritas de forma clara e em destaque, além de criar prazos mais objetivos, desde a etapa da contratação até o momento em que o cliente precisa acionar o seguro”, pontua.
“A tendência é reduzir as recusas por eventuais interpretações duvidosas. A lei determina que restrições e exclusões estejam em destaque e estabelece que, se houver dúvida em documentos elaborados pela seguradora, a interpretação deverá ser a mais favorável ao consumidor”, acrescenta.
Tipos de seguro
A nova norma vale para a maioria dos seguros contratados por pessoas físicas e pequenas e médias empresas, incluindo:
Ficaram de fora ou seguem regras próprias casos como resseguros, seguros marítimos e aeronáuticos e contratos de grandes riscos, geralmente negociados por grandes empresas.
Personalização
A nova legislação também abriu espaço para produtos mais personalizados, o que pode tornar o mercado mais acessível, mas também mais segmentado.
“A personalização tende a melhorar o acesso, porque abre ainda mais espaço para a criação de produtos sob medida, mais compatíveis com as necessidades dos mais diversos perfis de consumidores. Mas ela também pode aumentar a segmentação de preços”, destaca Maack.
Outro ponto importante é que as novas regras não retroagem. Ou seja, contratos antigos seguem as normas anteriores até serem renovados.
*R7/Brasília