Quinta-Feira, 19 de março de 2026
Quinta-Feira, 19 de março de 2026
A adesão ao acordo de ressarcimento é etapa obrigatória para garantir o pagamento a quem foi vítima de fraude
igação sobre fraude, que teria descontado cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
Até agora foram devolvidos R$ 2,9 bilhões a 4,3 milhões de segurados vítimas de descontos associativos indevidos, entre março de 2020 e março de 2025.
O governo federal havia liberado R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para o pagamento. Com isso, são R$ 3 milhões que ainda restam à disposição da devolução.
Os segurados que foram atingidos pelos descontos devem identificar e contestar as cobranças irregulares.
A contestação é obrigatória para aderir ao acordo de ressarcimento, que pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
Passo a passo da contestação
Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve fazer:
1. Contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS (pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios).
2. Aguardar a resposta: a entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar.
3. Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.
Onde consultar e contestar
O segurado pode verificar sua situação e realizar a contestação pelos seguintes canais:
• Aplicativo ou site Meu INSS: atendimento rápido e digital
• Central 135
• Agências dos Correios: atendimento presencial para quem precisa de suporte.
No aplicativo Meu INSS
Pagamento
Cuidado com golpes
• O INSS não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais;
• O instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários;
• Toda a comunicação ocorre pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
*R7/Conta em Dia