Sexta-Feira, 03 de abril de 2026
Sexta-Feira, 03 de abril de 2026
Termina nesta sexta-feira (3) o período de um mês em que a lei eleitoral permite a mudança de partido sem perda de mandatos para deputados estaduais, federais e distritais. Troca de siglas têm impacto nos arranjos políticos que vão disputar a eleição em outubro.
Deputados federais no plenário da Câmara dos Deputados (Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
Termina nesta sexta-feira (3) a chamada "janela partidária", o prazo de um mês que permite a deputados federais, estaduais e distritais trocar de partido para concorrer a cargos nas eleições de outubro.
A janela autoriza o troca-troca partidário dentro das regras da lei eleitoral.
Ou seja, o deputado que deixar a sigla em que está para seguir para outra legenda não perderá o mandato por conta disso.
A janela partidária vale para eleições pelo sistema proporcional, usadas na escolha da maioria dos cargos do Legislativo, como vereador e deputados estaduais, distritais e federais.
Na prática, a regra não se aplica a cargos do Executivo, eleitos pelo sistema majoritário, como prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República.
No sistema majoritário, o candidato com mais votos vence a disputa. No proporcional, nem sempre isso acontece.
Isso porque a divisão dos espaços nas Câmaras e Assembleias leva em conta não só o desempenho dos candidatos, mas também a performance dos partidos. Se os partidos não têm votos para conquistar cadeiras nos legislativos, seus candidatos não podem pleitear as vagas.
Por isso, a Justiça Eleitoral entende que a vaga pertence ao partido, e não ao parlamentar. Assim, se o político troca de sigla fora do prazo permitido, a legenda pode pedir o mandato de volta por infidelidade partidária.
A infidelidade não incide, no entanto, na janela partidária, o que dá a liberdade de mudança sem o receio de perda de mandato.
Fora da janela partidária — prevista para o ano eleitoral, no último ano do mandato — a troca de partido só é permitida em situações específicas, como mudança significativa do programa da legenda ou grave discriminação política pessoal.
?Nas eleições deste ano, a janela partidária permite a troca de partido apenas para deputados federais, estaduais e distritais, eleitos pelo sistema proporcional e no fim do mandato.
➡️Neste momento, não vale para os vereadores, que estão no meio do mandato.
➡️Também não é aplicável aos senadores, que são eleitos pelo sistema majoritário.
A semana que marca o fim da janela provocou o esvaziamento da Câmara. Os dias que antecedem o fechamento do prazo para filiação a outra legenda costumam ser de intensas negociações.
O sistema da Casa já registrou a mudança de partido de 20 deputados, embora informalmente as trocas já tenham alcançado mais parlamentares por meio de comunicações partidárias e manifestações nas redes sociais.
Conforme já registrado no sistema da Câmara, o PL até agora ganhou sete deputados e não perdeu nenhum.
O PSD ganhou cinco e perdeu três. O União Brasil perdeu seis parlamentares e o sistema ainda não registrou ingresso de nenhum deputado.
?Veja abaixo o histórico de mudanças já registradas pelas Câmara:
Para disputar uma eleição no Brasil, o político precisa estar filiado a um partido – e comprovar isso no momento do registro da candidatura, em agosto do ano eleitoral.
Pelas regras eleitorais, quem vai disputar uma vaga na eleição de outubro precisa já estar filiado a alguma sigla seis meses antes, ou seja, até o começo abril.
Por isso, a "janela partidária" fecha nesta sexta (3). É quando as posições dos políticos em relação às legendas se consolidam e, em regra, não podem ser alteradas.
No dia seguinte, 4 de abril, vence o prazo para que os candidatos já estejam filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer na eleição e com cadastro eleitoral no local em que vão disputar o pleito.
É também o último dia para que estejam registrados, no Tribunal Superior Eleitoral, os partidos e federações aptos a participar das eleições.
Em 4 de outubro, os eleitores vão às urnas no primeiro turno. Se houver segundo turno, será no dia 25 de outubro.
Além do presidente e do vice-presidente, serão eleitos: