Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Após insistir para ter acesso aos áudios e imagens da cabine do VAR na derrota por 2 a 0 para o Fluminense, no dia 1º de setembro, em jogo pelo Brasileirão, a diretoria do São Paulo decidiu que irá acionar o STJD para tentar anular a partida. O clube paulista entende que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli (Fifa-MG) cometeu um erro de direito no lance do primeiro gol do time carioca. Mas, afinal, quais são as verdadeiras chances de sucesso nessa tentativa?
A contestação, segundo informado inicialmente pelo jornal Folha de São Paulo, vem na origem do gol, marcado por Kauã Elias, no primeiro tempo disputado no Maracanã. O Flu tinha a bola na defesa e Calleri fez falta em Thiago Santos, mas Zanovelli deu vantagem. Só que Thiago Silva achou que a falta havia sido marcada, e parou a bola com a mão para recomeçar o jogo. No final, o jovem atacante abriu o placar.
O lance gerou bastante reclamação no campo, mas, após revisão no árbitro de vídeo, o árbitro manteve o gol. O acesso ao conteúdo da cabine, que veio cinco dias após o jogo, na sexta-feira (6), serviu de estopim para o clube do Morumbi. A partir de agora, o GLOBO responde dúvidas sobre o caso.
O São Paulo acredita que Zanovelli deveria ter marcado a infração de Thiago Silva, por pegar a bola com a mão, após ele dar vantagem na falta de Calleri. Assim, o gol de Kauã Elias seria anulado. Os áudios do VAR revelaram o árbitro confuso sobre a decisão que tomou no campo.
"Eu ia dar a vantagem. O jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu faço sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal", afirmou o árbitro no momento da revisão.
O tricolor paulista se sentiu prejudicado e já havia emitido nota oficial e feito reclamações diretas à CBF, antes de ouvir o que se passou na cabine. Este material costuma ser divulgado até dois dias após o jogo, mas teve de haver dois ofícios do São Paulo desta vez. A partir deste momento, decidiu ir ao STJD.
Para o São Paulo, a confusão apresentada pelos argumentos de Zanovelli constituem um erro de direito, e estão embasadas no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para o árbitro que deixar de observar as regras do futebol, ou mesmo aplicá-las, cabendo também suspensão e multa.
Além disso, o 1º parágrafo do artigo 259 do CBJD diz que a "partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado." Portanto, juridicamente, há a chance do STJD acatar o pedido do tricolor paulista.
Apesar da previsão jurídica, internamente, o tricolor paulista considera a anulação do jogo difícil. Mesmo assim, há o desejo em seguir com o movimento para deixar clara a insatisfação institucional.
A demora de cinco dias para divulgação dos áudios da cabine também pode prejudicar o São Paulo. O artigo 85 do CBJD diz que qualquer impugnação deve acontecer "em até dois dias depois da entrada da súmula" na CBF. Assim, o São Paulo entrará no STJD após ver os áudios do VAR, não pela súmula.
O caso mais conhecido de anulação de jogos no Brasil aconteceu no Brasileirão de 2005, quando foi revelada a "Máfia do Apito", e 11 partidas apitados pelo árbitro Edilson Pereira de Carvalho naquela edição foram invalidados. Fora isso, é muito raro que a CBF permita tal acontecimento.
Na primeira fase da Copa do Brasil de 2019, a Ponte Preta conseguiu a anulação de uma partida contra a Aparecidense, de Goiás, acusando interferência externa após a anulação de seu gol de empate — perdeu o jogo por 1 a 0. Em decisão dividida do tribunal, a reclamação foi validada e o jogo aconteceu de novo, com nova vitória dos goianos, por 2 a 0.
No Brasileirão de 2020, o próprio São Paulo entrou com ação no STJD após uma derrota por 3 a 0 para o Atlético-MG, entendendo que houve erro de direito na anulação de um gol de Luciano, após o então presidente da comissão de arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba, ter admitido isso em um programa de TV.
Porém, o Tribunal indeferiu o pedido, alegando que o clube perdeu o prazo legal para entrar com a solicitação de impugnação da partida, justamente o caso previsto pelo artigo 85 do Código.