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Quinta-Feira, 12 de março de 2026

Geral

Ministério Público instaura procedimento para apurar bullying cometido em escola particular de Maceió

Ministério Público instaura procedimento para apurar bullying cometido em escola particular de Maceió

(Imagem: Imagem internet)

Humilhar, discriminar, intimidar de forma física, moral, verbal, sexual, social ou virtual, promover humilhações individualmente ou em grupo, submeter a constrangimento, e violência psicológica, intencionalmente, pelo prazer de se achar superior. Bullying. Após receber denúncia apontando a prática em um colégio particular, situado em Maceió, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), via Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, instaurou procedimento para apurar possível omissão do estabelecimento de ensino no tocante às medidas de prevenção, enfrentamento, bem como para a cessão de tais práticas de intimidação sistemática por seus alunos.

O caso está sendo acompanhado pelo promotor de Justiça Gustavo Arns, autor do procedimento, que também integra o Núcleo de Defesa da Educação (Nuded), do Ministério Público de Alagoas.

“Recebemos em nossa promotoria a denúncia de que uma aluna do colégio estaria sendo submetida a atos de intimidação sistemática, o conhecido bullying, praticados reiteradas vezes, e que a direção, mesmo tomando conhecimento das agressões tinha ficado inerte. A lei diz, categoricamente, que esse tipo de comportamento viola os direitos fundamentais da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente é muito claro ao estabelecer que devem ter direito à dignidade, à educação e a um ambiente seguro, além de serem respeitados e protegidos das violências física e psicológica. E, nós, enquanto Ministério Público, precisamos adotar medidas que façam valer todo esse regramento para banir qualquer tipo de bullying na escola”, destaca o promotor.

A Lei a qual Gustavo Arns se refere é a nº 14.811/2024, que tornou o bullying e o cyberbullying crimes cabíveis de multa – no caso de bullying presencial-, e também de reclusão que podem variar de 2 a 4 anos, além de multa – em caso de cyberbullying, ou seja, ocorrerem por meio de rede de computadores, aplicativos ou jogos online. E essa mesma lei obriga as unidades de ensino a implementar medidas de conscientização, prevenção e combate à violência.

Como procedimento apuratório, o promotor de Justiça Gustavo Arns determinou como providências iniciais a notificação do colégio para que, no prazo de 10 dias, apresente informações detalhadas acerca dos fatos noticiados, devendo esclarecer:

Se possui conhecimento das ocorrências relatadas; quais providências foram adotadas para apuração dos fatos; quais medidas pedagógicas, disciplinares ou de acompanhamento foram implementadas em relação aos alunos envolvidos; e quais protocolos institucionais de prevenção e enfrentamento ao bullying são adotados pela instituição.

Requereu, também, cópia de registros internos, relatórios pedagógicos, comunicações realizadas com responsáveis e eventuais documentos relacionados à apuração dos fatos, bem como do protocolo institucional de prevenção e combate à violência escolar.

No decorrer da apuração, poderão ser adotadas outras diligências que se mostrarem necessárias ao esclarecimento da situação.

*Dicom MP/AL